Se a coisa certa, antes da tradição, houver melhoramentos e frutos, pode o devedor exigir aumento no preço. Se o credor nao anuir, podera o devedor resolver a obrigação.
Uma vez que o objeto, antes da tradição, ainda pertence ao devedor, e houver melhoramentos ou frutos do objeto, o devedor nao sera compelido a entrega-lo desta maneira ao credor, podendo exigir aumento no preço.