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INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANECÉFALO (DIREITOS DA MULHER (SAÚDE (BEM…
INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANECÉFALO
AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
ATÉ 2005 CERCA DE 3.000 AUTORIZAÇÕES PARA INTERRUPÇÃO
BRASIL: QUARTO PAÍS EM CASOS DE ANECÉFALOS (DADOS DE 1993 A 1998
ATRÁS DO CHILE, MÉXICO E PARAGUAI
1 A CADA 1.000 NASCIMENTOS
DOS PEDIDOS
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
COM EFICÁCIA PARA TODOS E EFEITO VINCULANTE
INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 124, 126 E 128, INCISOS I E II DO CP
JULGADO PROCEDENTE
PRETENSÃO
RECONHECIMENTO DO DIREITO DA GESTANTE À ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO
CASOS DE ANENCEFALIA
SEM NECESSIDADE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL OU PERMISSÃO DO ESTADO
ABORTO VS. ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO
ANTECIPAÇÃO NÃO CONFIGURA CRIME
ANENCÉFALOS NÃO GOZAM DE PROTEÇÃO JURÍDICA
INTERESSES DA MULHER VS. INTERESSES DA SOCIEDADE
NÃO PODE SER EXAMINADA SOB INFLUXOS DE ORIENTAÇÕES MORAIS RELIGIOSAS
INTERESSES DA MULHER VS. PROTEÇÃO À VIDA
NÃO HÁ COLISÃO REAL ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS, APENAS CONFLITO APARENTE
CONSTITUIÇÃO NÃO DISPÕE SOBRE O COMEÇO DA VIDA HUMANA
EMBRIÃO É SER HUMANO, NÃO PESSOA HUMANA
ANENCÉFALO NUNCA SERÁ UM INDIVÍDUO-PESSOA
ANENCEFALIA
MORTO CEREBRAL
MALFORMAÇÃO DO TUDO NEURAL
AUSÊNCIA PARCIAL DO ENCÉFALO
AUSÊNCIA PARCIAL DO CRÂNIO
DEFEITO NO FECHAMENTO DO TUBO NEURAL
DOENÇA CONGÊNITA LETAL
SEM POSSIBILIDADE DE VIDA
NÃO É DEFICIÊNCIA
DOAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ANENCÉFALOS
INVIÁVEL
MULHER COMO MEIO, NÃO COMO FIM
NÃO SÃO APROVEITÁVEIS
DIREITOS DA MULHER
SAÚDE
BEM-ESTAR
FÍSICO
PARTO PROLOGADO
DHEG
HIPERTENSÃO
DIABETES
GESTAÇÃO ESTENDIDA
SANGRAMENTO DE GRANDE MONTA
MENTAL
DEPRESSÃO
TRANSTORNO
ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO
TENTATIVA DE SUICÍDIO
SOCIAL
SOFRIMENTO EQUIPARADO À TORTURA
DIGNIDADE
LIBERDADE
AUTONOMIA
TOMAR DECISÕES SOBRE SEU PRÓPRIO CORPO
PRIVACIDADE