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Poder Legislativo (CPI's (Podem (Tomar depoimento de autoridade…
CPI's
Podem
Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal
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Ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer)
Investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal
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Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais
Pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vedada em domicílio)
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Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo)
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Não podem
Determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro
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Condenar, ou impor sanções
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Impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita)
Requisitar de operadoras de telefonia acesso a informações que estejam sob segredo de justiça em processo judicial
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Fato determinado, Prazo certo
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Prerrogativa de foro
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STF
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STF: Os agentes políticos, com exceção do Presidente, estão sujeitos a duplo regime sancionatório
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