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DIREITO PENAL NO ESPAÇO (PRINCÍPIOS (defesa(real ou da proteção):
aplica…
DIREITO PENAL NO ESPAÇO
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EXCEÇÕES:
intra territorialidade: aplicação da lei penal estrangeiras fatos praticados no Brasil.
extraterritorialidade: aplicação da lei penal brasileira aos fatos praticados fora do território brasileira
nas embaixadas estrangeiras aplica-se a lei penal brasileira, salvo os casos de intraterritorialidade
o território da embaixada e inviolável, conforme convenções internacionais, o que impede a entrada forçada de autoridades sem a autorização das autoridades competentes
PASSAGEM INOCENTE:
o navio que esta de passagem sem intenção de atracar, não deve ser aplicada a lei penal brasileira nos crimes que ocorrem a bordo deste navio
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PRINCÍPIOS
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justiça universal ou cosmopolitana:
aplica a lei do pai em que o sujeito ativo foi encontrado, ano importando em sua nacionalidade, leva em consideração os tratados e convenções
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representação/pavilhão/substituição da bandeira:
aplica a lei penal ao crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas quando praticados no estrangeiro e não julgados
nacionalidade ou personalidade ativa:
aplica a lei do pais que o sujeito ativo, pouco importando o local do crime, a nacionalidade da vitima ou do bem jurídico lesionado.
EXTRATERRITORIALIDADE:
Somente nos crimes praticados fora do Brasil, não se aplica em contravenções penais.
CONDICIONADA:
O agente que cometer crime que o brasil em tratados reprime, praticados por brasileiros, praticados em aeronaves e embarcações brasileiras, ou em embarcações privadas em território estrangeiros em que não tenham sido julgadas
HIPER CONDICIONADA:
o agente estrangeiro que cometer um crime contra brasileiro fora do território brasileiro desde que cumpra todos os requisitos da condicionada, não tenha sido pedida ou tenha sido negada a sua extradição, haja requisição do ministro da justiça
INCONDICIONADA:
crimes cometidos contra: presidente da república, patrimônio ou a fé das entidades publicas, contra a adm. publica ou em esta a seu serviço, de genocídio quando o agente for brasileiro oi domo ciliado no brasil. o agente é punido ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
condições:
etrar o agente no brasil,ser o fato punido também no pais que foi praticado estar o crime incluído entre aqueles que o pais autoriza extradição não ter sido absolvido ou cumprido pena no pais não ter o agente si do perdoado estrangeiro