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DIREITO PENAL NO TEMPO (NOVA LEI (Abolitio criminis (nova lei revogadora):…
DIREITO PENAL NO TEMPO
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APLICAÇÃO DA LEI PENAL
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extra-atividade da lei penal EXCEÇÃO:
quando a sucessões de penas nesse caso o juiz decide qual aplica.
retroatividade: aplicada aos atos que aconteceram antes do inicio de sua vigência
ou ultra-atividade: aplicação da lei já revogada ao fatos que foram praticados no momento de sua vigência
NOVA LEI
Novatio legis incriminadora: antes não era considerado crime e a partir da lei e considerado. Não pode retroagir para punir.
É uma lei IRRETROATIVA
Novatio Legis in pejus( nova lei maléfica):agrava a situação do réu. Não pode retroagir para punir conduta anterior. porem se no momento do vigor da nova lei o crime ainda esteja em curso aplica-se a nova lei.
Abolitio criminis (nova lei revogadora): descriminaliza o crime, uma conduta não é mais considerada crime, neste caso a lei retroage para beneficiar o réu. (EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE)
Art. 2: ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixou de considerar crime.
assim a lei retroagem mesmo se o condenado já tenha o transito em julgado e esteja cumprido a pena.
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os efeitos penais cessam, já os efeitos extrapenais não (obrigação de reparar os danos, perdas dos bens em favor da união, perda do cargo , perda do pátrio poder, perda da CNH.
Novatio legis in mellius( nova lei benéfica) nova lei mais benéfica e editada revogando a lei anterior que tratava de mesmo assunto, esse fenomeno e chamado de RETROATIVIDADE
ART. 4 considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o resultado.
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