Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Crimes contra a pessoa - Lesões corporais (Conceitos (Sujeitos (ativo…
Crimes contra a pessoa - Lesões corporais
Conceitos
Sujeitos
ativo
comum
passivo
comum
exceção
aceleração do parto: gestante
aborto culposo: gestante
Conduta
provocar lesão corporal
agravar lesão já existente
tentativa
na modalidade
dolosa
diminuição da pena
causas de diminuição de pena (3ª fase da dosimetria)
2. Motivo de relevante valor moral
interesses particulares do agente
compaixão
piedade
misericórdia
3. Homicídio Emocional
DOMÍNIO de violenta emoção
influência de emoção: apenas atenuante
Reação imediata
Injusta provocação
mulher traindo
1. Motivo de relevante valor social
interesses da coletividade
traidor da pátria
perigoso bandido na vizinhança
Lesão Corporal Leve (dolosa)
detenção: 3 m a 1 ano
JECRIM
Condicionada à representação
exceto na Maria da Penha
conceito por exclusão
substituição de pena
por multa
somente lesão leve
não pode ser qualificada
pressupõe
lesão privilegiada
lesões recíprocas
Lesão Corporal Grave (dolosa)
reclusão: 1 a 5 anos
suspensão condicional do processo
prisão preventiva: mesmo primário
ação incondicionada
resultados
1 - Incapacidade de ocupação
habitual
por mais de
30
dias
NÃO precisa ser trabalho
2 . Perigo de vida
necessário perícia
qualificadora preterdolosa
lesão (dolo) :arrow_right: risco (culpa)
3.
Debilidade permanente
de membro, sentido ou função
debilidade
enfraquecimento
redução da capacidade funcional
a qualificadora
PERMANECE
mesmo que possa ser atenuado com aparelho ou prótese
4. Aceleração do parto
Lesão Corporal Gravíssima (dolosa)
reclusão: 2 a 8 anos
não cabe suspensão
s/ medidas despenalizadoras
ação penal pública incondicionada
resultados
1. Incapacidade permanente para o trabalho
2. Enfermidade incurável
cura arriscada
não precisa se arriscar
se curar: desaparece
cura não arriscada
recusa injustificada: exclui
Ex. AIDS
3. Perda ou inutilização de membro, sentido ou função
órgãos duplos: precisam ser os dois
impotência instrumental ou para gerar vida
4. Deformidade permanente
dano estético aparente, considerável e irreparável
modificam a qualificadora
sexo
idade
condição social
reparar por cirurgia plástica
afasta
5. Aborto
necessariamente PRETERDOLOSA
lesão (dolo) :arrow_right: aborto (culpa)
diferenciar
art 127: aborto :arrow_right: lesão grave na gestante
art. 129 §2º, V: lesão dolosa grave :arrow_right: aborto culposo
imprescindível
saber
que era gestante
senão responsabilidade objetiva
Lesão corporal seguida de morte (homicídio preterdoloso)
exclui
dolo direto
dolo eventual
conduta
dolosa
dirigida à ofensa à incolumidade
nexo causal
resultado
morte
culposo
Lesão Corporal Culposa
leve, grave e gravíssima: não altera tipo
apenas a fixação da pena base
Detenção: 2 m a 1 ano
menor potencial ofensivo
JECRIM
ação pública condicionada à representação
exceto no trânsito, em alguns casos: ação incondicionada
Detenção: 6m a 2 anos
Lesão corporal no ambiente doméstico familiar
pode ser
qualificadora
lesão corporal leve
detenção: 3 m a 3 anos
causas de aumento
lesão corporal grave e gravíssima
:arrow_up: 1/3
grave: sem susp. cond. processo
crime deve ser praticado
2. contra pessoa que conviva ou tenha convivido
ex. república de estudantes
3. prevalecendo-se das rel. domésticas, coabitação e hospitalidade
mesmo qud a vítima for homem: vulnerável (art. 313, III CPP)
1. contra CADI
dispensável coabitação
mesmo no caso de separação de fato