Fato jurídico em sentido amplo é
portanto, todo acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considera relevante no campo do direito.
Para ser erigido à categoria de fato jurídico basta que esse fato do mundo — mero evento ou conduta — seja relevante “à vida humana em sua interferência intersubjetiva, independentemente de sua natureza. Tanto o simples evento natural como o fato do animal e a conduta humana podem ser suporte fático de norma jurídica e receber um sentido jurídico”.