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SERVIÇO PÚBLICO II - RESUMO 08 (COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO DO SP, 2.…
SERVIÇO PÚBLICO II - RESUMO 08
COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO DO SP
2. Eficiência
: o SP precisa ser eficiente porque precisa atingir o objetivo da sua existência, que é a prestação do SP, a entrega daquilo que a sociedade necessita, ou seja, atender o interesse social.
O SP poderá ser federal, estadual, municipal e distrital.
PRINCÍPIOS
O QUE É?
é a definição de quem é o responsável por instituir, regulamentar e controlar os diversos serviços públicos.
1. Continuidade
: o SP não pode ter qualquer paralisação. Ele deve ser executado continuamente ao longo do tempo.
Constituição 88: 1º
aponta expressamente alguns serviços como sendo comuns a todos;
2º
fala que também tem atividades de competência privativa.
Comp. Comum - Art. 23 da CF:
Tem a responsabilidade de vários entes. A lei regulamenta.
Não limita a gama dos serviços que podem ser prestados pelo Estado.
Comp. Privativa - Art. 21
(União) - moeda, serviço postal;
25
(Estado) gás natural;
30
(Municípios) transporte coletivo.
Quem tem a exclusividade, é quem tem comp privativa.
No final das contas, quem tem competência para legislar sobre determinado assunto é quem tem competência para definir dentro daquele assunto se vai existir ou não a prestação de serviço público.
Competência para legislar - Art. 22 e 24 da CF.
Dentro da comp legislativa, tem o poder de criar SP. Assim, acaba resultando comp para definir se uma lei nova é ou não SP.
A competência para legislar e para prestar o serviço público são aspectos que andam juntos na CF.
**O que não é privativo da União, dos municípios, o restante e dos Estado, sendo assim, residual.
**Transporte intramunicipal é dos Municípios, os intermunicipais é do Estado. Os internacionais e interestaduais é da União.
A CF diz que para a implementação do SP prestado por todos, vai ser necessário uma edição de LC.
3. Modicidade
: o SP é gratuito, em alguns casos que são cobrados, como por exemplo: água, luz. Assim, deverão ser com preços pequenos. O poder público pode até oferecer subsídio para seu custo.
4. Igualdade/Generalidade
: o SP deve ser prestado com maior amplitude possível, sem discriminação.
Art. 144 - Segurança pública:
É o monopólio do uso da força.
Guarda municipal não é polícia.
A segurança pública é dever de todos.
**Guarda municipal: hoje eles desemprenham papel próximo aos das forças policias, mas na CF eles são responsável pela proteção do patrimônio.
Serviço que abrange a extensão territorial - União.
Se abranger o Estado - Estado.
Se for de interesse local - Município.
**Os estados podem prestar serviços que ultrapassam os limites do municípios, mas não podem interferir nos interesses locais do município.