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Direito Processual Civil Princípios (Eficiência (Processual (Tem relação…
Direito Processual Civil Princípios
Da promoção pelo Estado da autocomposição
Parte da premissa que a
solução consensua
l (autocomposição) é
prioritária
Igualdade no processo
Igualdade de instrumentos a fim de que a disputa seja equilibrada.
Reduzir as desigualdades
Neutralidade do juiz
Igualar o acesso das partes às informações
Não pode haver restrições de qualquer natureza ao acesso à justiça
Do respeito ao autorregramento da vontade no processo
Significa que a vontade das partes como fonte normativa não pode encontrar no processo obstáculos irrazoáveis e injustificáveis
São
consequências
do respeito ao autoragramento da vontade no processo
O código prevê um número significativo de negócios processuais (negócios jurídicos que repercutem no processo)
O código prevê negócios processuais atípicos (criados pelas partes a partir da cláusula geral de atipicidade)
Há expressa previsão de que as postulações devem ser interpretadas (reconhecendo a postulação como ato voluntário)
Expansão notável de arbitragem
A estimulação, pelo código, de que as partes encontrem solução consensual para o problema
Efetividade
Não possui previsão constitucional expressa (mas não deixa de ser, pois deriva do processo legal
Art. 4: As partes têm o direito de obter um prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfeita
O direito reconhecido pelo juiz há de ser efetivado. O processo não se esgota no reconhecimento, tem, ainda que concretizá-lo
Publicidade
É uma imposição constitucional
Dimensão interna:
O processo tem de ser público, acessível para as próprias partes
Dimensão externa:
O processo tem que ser público aos terceiros desinteressados, a fim de que estes possam fiscalizar o andamento do processo
Duração razoável do processo
Art. 4: As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfeita.
O processo têm de durar o tempo necessário para ser satisfeito adequadamente
Comportamento dos litigantes
Comportamento do juiz
Complexidade do assunto
Estrutura do órgão judiciário
Primazia da decisão de mérito
É o princípio que torna prioritária a solução do conflito (que é o maior objetivo do código), de modo que seja necessário fazer "de tudo" para que o mérito seja analisado
Boa-fé processual
Objetiva
É uma cláusula geral, que impõe que as partes ajam no processo em respeito os padrões éticos de conduta
Subjetiva
Refere-se à pessoa, que acredita estar atuando de acordo com o direito. Boa-fé subjetiva é a crença
Eficiência
Fundo Constittucional
Fundo Infraconstitucional
Processual
Tem relação com o juiz de um determinado caso, o qual deverá conduzir o caso com eficiência
Administrativa
Tem relação com os tribunais, assim a administração judiciária têm de ser eficiente
Contraditório
Impõe que nenhuma decisão seja tomada sem prévia oitava das partes.
Art. 9:
Não
se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida
Dimensão Formal
Direito de participar do processo
Dimensão Material
Possibilidade efetiva de influir na decisão
Adequação
O processo para ser considerado devido deve ser adequado
Critério Subjetivo:
é o princípio da igualdade, é o que possibilita, por exemplo, a preferência processual de processos de idosos (adequa o processo às peculiaridades dos sujeito)
Critério Teleológico
: o processo deve se adequar aos seus fins. Ex: deve-se dar tratamento diferenciado à processos de conhecimento e processos de execução
Critério Objetivo:
significa que o processo deve ser estruturado de acordo com o direito material discutido
A adequação pode ser:
Na
jurisdicional
e
negociável
, a adequação é feita concretamente, a partir de um problema
A
jurisdicional
seria a adequação feita pelo juiz no caso concreto
Legal:
caberá ao legislador traçar as regras processuais abstratas previamente de modo adequado
Principio do Processo Legal
Conjunto de garantias mínimas para que seja considerado um processo justo
É a matriz das normas fundamentais do processo
Esse princípio alcança todos os processos (jurisdicionais, administrativos, legislativo e processo privado
Também servem para controlar eventuais atos tirânicos que possam surgir, natureza de cláusula geral
A aplicação desse princípio em relações particulares, dá-se o nome de eficácia horizontal dos direitos fundamentais
O devido processo legal formal é a o que nos garante as exigências formais para que o processo seja devido
Devido processo legal substancial:
Acepção americana: Fonte de direito fundamentais implícitos, ou seja, o devido processo legal justificaria a existência de outros direitos fundamentais
É a fonte constitucional dos deveres de proporcionalidade e razoabilidade. Assim, o devido processo legal seria a fonte de tais princípios
OBS1: O processo arbitral entre os particulares pode ou não ser sigiloso
OBS2: A arbitragem envolvendo
PODER PÚBLICO
não pode ser sigilosa
Conhecer
+
Cumprir
=
Sastifazer