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Restituição de coisa apreendida (Restituição pode ser feita pelo (Caso de…
Restituição de coisa apreendida
Não restituírem os bens
Enquanto não transitado em julgado
Enquanto for interessante ao processo
Restituição pode ser feita pelo
Juiz
Autoridade policial
Caso de dúvida
Autos apartados para provar em
5 dias
Só juiz criminal pode decidir
Sempre ouvido pelo
MP
Bens apreendidos com terceiro de boa fé
Prazo para provar
2 dias
Prazo para
terceiro de boa fé
Reclamante
Em caso de dúvida
enviado ao juiz cível
Depositado
em mão do depositário
Ao terceiro de boa fé
Se deteriorável
leiloado
valor entregue ao terceiro que a detinha
Apreensão de coisa adquirida por infração
Vendido em leilão público
Após 90 dias do trânsito em julgado
vendidos em leilão público
dinheiro entregue
lesado
terceiro de boa fé
Caso contrário
valores revertidos à união
Se não reclamados
disposição do juízo de ausentes