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LINDB (Casamento (realizado no Brasil = lei brasileira p/ impedimentos e…
LINDB
Casamento
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de estrangeiros = pode ser celebrado perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes
nubentes domicílios diversos = casos de invalidade do matrimônio, lei do primeiro domicílio conjugal
regime de bens, legal ou convencional = lei do país do domicílio dos nubentes ou do primeiro domicílio conjugal, quando diverso
estrangeiro casado, naturalizado brasileiro = com expressa anuência do cônjuge pode na naturalização apostilar o regime de comunhão parcial de bens
Divórcio no estrangeiro com 1 ou ambos cônjuges brasileiros = reconhecido no Brasil após 1 ano da data da sentença, salvo se antecedido de separação por igual prazo
autoridades consulares brasileiras = podem celebrar casamento, separação consensual e divórcio, e registrar nascimento e óbito de filhos de brasileiros nascido no país do consulado
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Obrigação
a ser executada no Brasil = admite-se peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato
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Sucessão
bens de estrangeiros situados no Brasil = lei brasileira, benefício do cônjuge ou filhos brasileiros, salva quando lei do de cujus for mais favorável
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Lei omissa
juiz decidirá por analogia, costumes e princípios gerais do direito
REVOGAÇÃO - declare, incompatível ou regule inteiramente a matéria
Lei em vigor tem efeito imediato, respeitado o ato jurídico perfeito (já consumado), o direito adquirido (titular pode exercer) e a coisa julgada (não cabe recurso)
leis, atos e sentenças de outro país não terão eficácia quando ofenderem a soberania, a ordem pública e os bons costumes
Consulado brasileiro = indispensável a assistência de advogado (subscrição de petição), mas o advogado não precisa assinar a escritura pública