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PROVAS (Princípios que regem o sistema probatório (Princípio da comunhão…
PROVAS
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CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS
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Existe, ainda, a figura da PROVA EMPRESTADA. A prova emprestada é aquela que, tendo sido produzida em outro processo, vem a ser apresentada (documentalmente, é claro)6 no processo corrente, de forma a também neste produzir os seus efeitos.
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PROVAS ILEGAIS
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Provas ilegítimas
Se gerarem nulidade absoluta, não poderão ser utilizadas. Se nulidade relativa, pode ser utilizada desde que sua nulidade não tenha sido arguida no momento oportuno ou a nulidade tenha sido sanada
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Entretanto, esta liberdade do Magistrado (Juiz) não é absoluta, pois: • O Magistrado deve fundamentar suas decisões; • As provas devem constar dos autos do processo; • As provas devem ter sido produzidas sob o crivo do contraditório judicial – Assim, as provas exclusivamente produzidas em sede policial (Inquérito Policial) não podem, por si sós, fundamentar a decisão do Juiz.2
Não se pode esquecer que o termo “ilegítimas” só se aplica às provas obtidas com violação às normas de direito PROCESSUAL. Já o termo “ilícitas” se aplica apenas às provas obtidas com violação às normas de direito material.
No caso das provas ilícitas e ilícitas por derivação, declarada sua ilicitude, elas deverão ser desentranhadas do processo12 e, após, estar preclusa a decisão que determinou o desentranhamento (não couber mais recurso desta decisão), esta prova será inutilizada pelo Juiz. É o que preconiza o § 3° do art. 157 do CPP:
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