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Direitos Fundamentais Individuais e Coletivos VIII (ART 5º LVI - Provas…
Direitos Fundamentais Individuais e Coletivos VIII
ART 5º LVI - Provas Ilícitas
Serve para
processo adiministrativo
Processo Judicial
Deverão as provas ilícitas
Serem expurgadas do processo
Serem desentranhadas do processo
Provas ilícitas
Não são capazes de anular todo processo
Provas obtidas independente das provas ilícitas são válidas
Sentença condenatória não é inválida de plano quando coligido com outras provas
São Ilícitas as Provas
Interceptação telefônica sem autorização judicial
Interceptação telefônica determinada de denúncia anônima
Gravação informal do indicado feito por policiais
Confissão durante prisão ilegal
São Lícitas as provas
Feita um dos interlocutores, sem autorização judicial, caso haja investida criminosa
Feita um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, no caso de asuência de sigilo ou reserva conversação
Feita um dos interlocutores, gravação ambiental, sem conhecimento outro
Teoria Frutos da Árvore Envenenada
Provas derivadas de provas ilícitas
Também serão ilícitas
ART 5º, LVII
Presunção Inocência
Culpado após sentença penal condenatória transitada em julgado
Mesmo se for flagrante delito
Presunção inocência
Não fere o princípio
Prisão preventiva
Prisão cautelar
ônus da Prova
acusador
Entendimento STF
Execução da pena após confirmação da condenação em segundo grau
Poderá ser preso
Violação candidato concurso
Exclusão concurso
Respondendo IP ou Ação Penal
Presunção inocência
ART 5º, LVIII
Identificação Civil
Norma de eficácia contida
Regra identificação civil
É possível identificação criminal mesmo sendo possível a civil
ART 5, LIX
Ação Subsidiária da Pública
Regra: Titular MP
Subsidiária da Pública
Mp não propôs prazo Legal
MP ficou Inerte
Arquivamento IP
NÃO DÁ DIREITO SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
ART 5, LX
Restrição Publicidade atos Processuais
Regra: Publicidade
Restrição feita por Lei
Hipóteses
Interesse social
Defesa Intimidade
ART 5, LXI E LXVI
DIREITO À LIBERDADE
Regra Liberdade
Exceção
Flagrante delito
Desnecessária autorização Judicial
feito por qualquer do povo ou autoridade policial
Transgressão Militar ou crime militar
Desnecessária autorização Judicial
Ordem Judicial
Escrita e fundamentada
Prisão cautelar ou negativa liberdade provisória
Admissão Liberdade Provisória
com ou sem fiança
tem que conceder
ART 5, LXII; LXIII; LXIV; LXV
Direitos do Preso
LXII
Comunicação imediata prisão
ao juiz competente
Família preso
Alguém que ele indicar
A ausência de comunicação voluntária indicando alguém não causa violação deste artigo
LXIII
Direito ao silêncio
Pode permanecer em siêncio
Negar, ainda que falsamente, a acusação
Aplica-se no
Judiciário
Legislativo
CPI
Executivo
Não informação ao preso direito ao silêncio
NULIDADE ABSOLUTA
LXIV
Conhecimento responsáveis
Interrogatório
prisão
LXV
Relaxamento prisão
Ilegal
Arbitrária
ART 5º, LXVII
Prisão Civil
Regra: IMPOSSIBILIDADE
Exceções
Devedor pensão alimentícia
inadimplemento involuntário
Ausência justificativa Plausível
DEPOSITÁRIO INFIEL
impossibilidade prisão civil
Brasil Signatário Pacto San Jose Costa Rica
Suspensa eficácia lei infraconstitucional prisão depositário
Natureza Supralegal
ART 5º, XV
Liberdade Locomoção
Norma de eficacia contida
Sair, entrar, permanecer com seus bens
Brasileiro e estrangeiro
Tempos de paz
Guerra delarada
pode ter restrições
Habeas Corpus