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Do crime (Erro constitutivo do tipo (Pratica ato pensando ser legitimo,…
Do crime
Erro constitutivo do tipo
Comete o crime sem saber que estava comentando
Exclui dolo
Permite punição culposa
Pratica ato pensando ser legitimo
não intento quando culposo
Erro sobre a pessoa
não isenta
do crime
Impedimentos do crime
Desistência voluntária
Não termina os atos executarmos
Responde até os atos já praticados
Não gera efeito nem punição
Arrependimento posterior
Após término dos atos executarmos
através de ação positiva
busca mitigar os danos causados
Não aplicado nos casos de
Violência
grave ameaça
Até o recebimento da
denúncia
queixa
A pena é reduzida
de 1/3
até 2/3
Crime impossível
Não punível
Arrependimento eficaz
Termina atos executórios
pratica novo ato para evitar o resultado
Não gera efeito nem punição
gerando efeito diferente do desejado ainda será punido por este
Excludente de Ilicitude
Estado de necessidade
salva direito
próprio
alheio
de perigo
que não provocou
nem podia evitar
não pode ser alegado
por quem tem obrigação
de enfrentar o perigo
legitima defesa
Usa dos meios moderados para
repelir injusta agreção
Atual
iminente
a direito
seu
de outrem
estrito cumprimento do dever legal
poderá responder ser ocorrer excesso
culposo
doloso
Omissão penalmente relevante
a quem
deveria ter agido
poderia ter agido
quando
tem por lei obrigação de garante
Assumiu obrigação
Criou anteriormente o risco do resultado
Crimes omissivos
próprios
dever genérico de agir
Não admite tentativa
impróprios
típico do dever de garante
Erro sobre a ilicitude do fato
não possível notar caráter ilícito
Em regra
isenta de pena
Se evitável
diminuído
de 1/3
a 1/6
Tipos de crime
Culposo
Quando agente age com culpa
Doloso
agente busca determinado resultado
prever doloso
doloso porém com resultado culposo (n intencional)
Crime é praticado
Momento da ação/omissão
Independente do momento do resultado
Local
Ocorreu Ação/Omissão
Local onde ocorreu o resultado
Relação de causalidade
Resultado depende
De quem lhe deu causa
Existência de crime
Resultado posterior
se sozinho causa resultado
exclui o primeiro relacionado
O crime é considerado
Consumado
Reúne todos os elementos
da definição legal
Tentativa
Não consuma
por motivo alheio a sua vontade
Pena da tentativa
Diminui 2/3
em relação ao consumado
Exceção
Crime atentado
tipificação prevê tentativa
pena da tentativa igual ao consumado
Coação irresistível e obediência hierárquica
Só é punido o autor da ação
se coagido
estiver obedecendo a ordem hierárquica