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Administração Pública e Direito Administrativo (Sentidos da expressão…
Administração Pública e Direito Administrativo
Estado é uma pessoa jurídica de D.Público Externo constituindo por 3 elementos indissociáveis: - o povo, o território e o governo soberano.
Nem os Poderes, nem os órgãos que os integram possuem personalidade jurídica, pois a PJ é do ente político, ou seja, União, Estados, DF e M. OBS (Não existe Poder Judiciário nos Municípios).
Estado Unitário (centralizado), estado Federado (complexo ou composto é descentralizado) - o nosso é federado e composto pela U, E, DF, M (PJ de DP interno)
DF - não pode ser divido em municípios e acumula poderes regionais e locais (dos E e dos M)
A relação é de coordenação e não subordinação, todos os entes são autônomos. A forma federativa não pode ser abolida por emenda constitucional (cláusula pétrea). A separação dos poderes também é protegida por cláusula pétrea.
Governo e Administração
Governo: tem natureza política, é quem formula as políticas públicas. é independente e discricionária.
Administração: tem caráter instrumental, é a responsável pela execução dessas políticas. É técnica, neutra e normalmente vinculada com conduta hierarquizada.
A atividade Administrativa apensar de típica do PE, também é exercida atipicamente no PL e PJ.
Sentidos da expressão Administração Pública
Sentido subjetivo, formal ou orgânico: são os entes (QUEM)
Sentido objetivo, material ou funcional: são a atividades (O QUE)
Sentido Amplo: Subjetivo - órgãos políticos e administrativos . Objetivo - atividade política e administrativa.
Sentido estrito: Subjetivo - só órgãos da administração. Objetivo - só atividades da administação.
Atividades da Administração: polícia administrativa, intervenção, fomento, serviço público
Conceitos de Administração (critérios)
Critério legalista (escola legalista): estudo das normas adm. (deixa de fora os princípios).
Critério do Poder Executivo: atividade do PE, deixa de fora a atividade atípica dos outros poderes.
Critério do serviço Público: Conselho de estado francês, competência dos tribunais adm. Duguit e Bonnard - sentido amplo. Jeze - sentido estrito.
Critério da Administração Pública: conjunto de princípios e normas que regem a Administração Pública.
CONCEITO ACEITO: conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediata os fins desejados pelo Estado, é ramo do direito público e uma atividade jurídica não contenciosa.
Fontes do Direito Administrativo
Principais fontes: Lei (primodial ou primária em sentido amplo), doutrina (secundária), jurisprudência(secundária - decisões reiteradas) e costumes (secundária - e diferente de praxe).
A jurisprudência em regra não tem efeito vinculante.
Costumes precisa do uso e da convicção generalizada da necessidade da sua obrigação, diferente da praxe que só tem o uso.