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Planejamento Tributário (Fundamentos de Tributos (Constituição Federal…
Planejamento Tributário
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Fundamentos de Tributos
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Constituição Federal
Art. 145
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
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II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuintes ou posto a sua disposição;
III – contribuições de melhorias, decorrentes de obras públicas.
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
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Art.153
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II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE);
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V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos de valores mobiliários (IOF);
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Art. 155
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I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD);
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que se inicie no exterior. (ICMS);
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Art. 156
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II – transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis. (ITBI);
III – serviço de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155. (ISS).
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