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Criminologia - 3.2. Prevenção (Prevenção Primária (Limitações (falta de…
Criminologia - 3.2. Prevenção
Prevenção da Infração Penal
tipos
Geral
Geral Positiva
visa a ressocialização através de credibilidade institucional dos órgãos do Estado
Geral Negativa
através da penalização o Estado demonstra que o crime será amplamente punido
afirmação do poder do Estado em face da sociedade como um conglomerado de pessoas
Direta
afirmação do próprio Direito Penal através de sua força repressora e punitiva
Indireta
apenas proporcionar a sociedade condições de vida e qualidade de vida através de programas de cultura, lazer e outros
Especial
voltada apenas para a pessoa do indivíduo
Prevenção delitiva
conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do delito
necessidade de dois tipos de medidas
a primeira atingindo indiretamente o delito e a segunda, diretamente
indireta visa as causas do delito
Foco das indiretas
Indivíduo
deve-se observar seu aspecto personalíssimo, contornando o seu caráter e o seu pensamento
Meio social
múltiplo estilo de ser, visando a redução de criminalidade
Prevenção Primária
Opera a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos
Reclama prestações sociais e intervenção comunitária
Voltada para as origens do delito, visando neutralizá-lo antes que ocorra
Limitações
falta de vontade política
falta de conscientização da sociedade
Prevenção Secundária
Política legislativa penal, ação policial, políticas de segurança pública
Atua na exteriorização do conflito
Opera a curto e médio prazo
Dirige-se a setores específicos da sociedade
Prevenção Terciária
Destinatário
população carcerária
caráter punitivo
Objetivo
evitar a reincidência
Intervenção tardia, parcial e insuficiente