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Direitos Sociais (Art.6 - 11) (Normas Programáticas (Diretrizes e…
Direitos Sociais (Art.6 - 11)
2ª Geração
Prestações Positivas
Visa concretizar
Igualdade Material
Normas Programáticas
Diretrizes e Programas
Previsão não gera direitos imediatos
Necessária implementação pelo Poder Público
(Depende de AÇÃO ADMINISTRATIVA)
Eficácia Limitada e Aplicabilidade Mediata
Plenitude Eficacial = Norma + Atuação Administrativa
CF Ordena que normas definidoras de Direitos e Garantias Fundamentais tenham aplicação imediata.
Imperativas
Caráter Mandamental
Não há espaço para a discricionariedade do Legislador
Obrigam os poderes a concretizar as finalidades das normas
Normas são Invioláveis pela vontade das partes
Autonomia das partes está limitada aos casos em que a CF autorizar
Poder Judiciário poder determinar a órgãos estatais inadimplentes que implementem políticas públicas definidas pela CF.
Mínimo Existencial
Reserva do Possível = verificar disponibilidade financeira do Estado
Situações materiais indispensáveis à existência humana digna. (
Sobrepõe Reserva do Possível
)
Caráter Impositivo - Pode-se invocar Intervenção Judicial a fim de compelir o poder público.
A Reserva do Possível NÃO PODE ser oponível à realização do Mínimo Existencial