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Legislação - 2. Lei nº 6.450/1977 e Decreto nº 7.165/2010 (PMDF…
Legislação - 2. Lei nº 6.450/1977 e Decreto nº 7.165/2010
PMDF
Organizada e mantida pela União
Subordinada ao Governador do DF
Força auxiliar e reserva do exército nos casos de convocação ou mobilização
Destina-se a polícia ostensiva e à preservação da ordem pública do DF
Fundamentada nos princípios da
hierarquia e das disciplina
Instituição permanente
Competências e Estrutura da PMDF
Competências
Atuar de maneira preventiva, como força de sissuasão
Atuar de maneira repressiva, em vaso de perturbação da ordem
Executar com exclusividade o policiamento ostensivo
Atender à convocação do Governo Federal em caso de guerra externa, ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem, subordinando-se a Força Terrestre para emprego de suas atribuições específicas e como participante da Defesa Interna e Territorial
Estrutura
Comando-Geral
comando e administração da corporação
competências
planejamento em geral
o acionamento dos órgãos de apoio e execução
coordenação, controle e fiscalização da atuação desses órgãos
Estrutura
Comandante-Geral
responsável pela administração, comando e emprego da Corporação
planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da Polícia Militar
coordenar, inspecionar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos que compõem a estrutura
editar os atos normativos de sua competência
assessorar o Secretário de Segurança Pública do DF e o Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça
propor ao Governador do DF a edição de atos
constituir comissões e assessorias
presidir a Comissão de Promoção de Oficiais
Subcomandante-Geral
exercer a função de coordenador-geral do sistema administrativo da PM
assessorar o Comandante-Geral
auxiliar no planejamento para o emprego da Corporação
apresentar ao Comandante-Geral propostas de atos que visem ao funcionamento da Corporação
encaminhar ao Comandante-Geral estudos nas áreas estratégicas administrativa e operacional
supervisionar a execução dos planos e ordens em vigor
presidir a Comissão de Promoção de Praças
Estado-Maior
órgão de planejamento estratégico
estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial
órgão central do sistema de planejamento administrativo, programação e orçamento
elaboração de diretrizes e ordens do comando
composto por até 10 seções
Chefe do Estado-Maior
dirige, orienta, coordena e fiscaliza os trabalhos do Estado-Maior
principal assessor do Comandante-Geral
Estrutura
Chefia
Seções
Operações e Doutrina Operacional
Logística
Inteligência Estratégica, Ciência e Tecnologia
Assuntos Institucionais e Comunicação Social
Planejamento de Pessoal
Orçamento
Projetos
Análise Criminal
Legislação
Gestão de Qualidade
Departamentos
órgãos de direção geral
máximo de 6 departamentos, sob forma de sistema, exercendo suas competências por meio de órgãos de direção setorial que lhes sejam diretamente subordinados
Departamentos
Gestão de Pessoal
Logística e Finanças
Educação e Cultura
Saúde e Assistência ao Pessoal
Controle e Correição
Operacional
Comando de Policiamento Regional Metropolitano
Comando de Policiamento Regional Oeste
Comando de Policiamento Regional Leste
Comando de Policiamento Regional Sul
Comando de Missões Especiais.
se organizam em diretorias
cada Departamento é composto por órgãos de direção setorial, no limite máximo de 5 por Departamento
Diretorias
órgãos de direção setorial
exerce as competências dos Departamentos
Comissões
órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral
caráter permanente e temporário
tipos
membros natos
membros escolhidos pelo Comandante-Geral
cada comissão será composta por um presidente e por um secretário
Comissões de caráter permanente
Comissão de Promoção de Oficiais
Comissão de Promoção de Praças
Comissões temporárias serão criadas pelo Comandante-Geral de acordo com a necessidade
Assessorias
constituídas, eventualmente, para estudo de determinadas matérias que escapem às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção
geralmente em assuntos especializados
poderão ser constituídas por civis de reconhecida competência
Órgãos de Apoio
atender às necessidades de pessoal e de material da Corporação
Órgãos de Execução
execução de atividades-fim da Corporação
Unidades de Polícia Militar
poderão ser de natureza operacional ou de apoio, outros tipos poderão ser criados
O Comandante-Geral poderá criar, mediante aprovação do Governador do DF, comandos de policiamento
A organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de órgãos da PMDF, ficarão a cargo:
Poder Executivo Federal
mediante proposta do Governador do DF
em relação aos órgãos de organização básica, que compreende o Comando-Geral e os órgãos de direção-geral e direção setorial
Governador do DF
mediante proposta do Comandante-Geral
em relação aos órgãos de apoio e de execução