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SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO (QUALIFICADORAS §1º e §2º (Se a vítima for…
SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO
ART.148
PENA:
1 a 3 anos (reclusão)
Objeto jurídico:
liberdade de locomoção
Objeto material:
pessoa humana que suporta o crime.
Núcleo do tipo:
PRIVAR, tolher, total ou parcialmente, a liberdade de locomoção de alguém. - Pode ser por ação ou omissão, se houver dever de agir.
Detenção: levar a vítima a um cativeiro.
Retenção: impedir a saída da vítima de sua residência.
Sujeitos
Ativo:
qualquer pessoa (crime comum). Se funcionário público no exercício -> abuso de autoridade.
Passivo:
qualquer pessoa.
Se for CADE ou - 18/ +60 anos -> figura qualificada.
Se a vítima for Presidente da Rep, SF, CD ou STF -> crime contra a Segurança Pública.
Elemento Subjetivo:
é o dolo, sem finalidade específica.
Não admite-se a forma culposa.
Se o objetivo do agente for obter resgate -> extorsão mediante sequestro.
Se for com fins libidinosos -> é qualificadora.
Retenção de paciente em hospital para pagamento -> exercício arbitrário das próprias razões.
Consentimento do ofendido:
se for válido exclui o crime.
Consumação:
se prolonga no tempo, send possível a prisão em flagrante a qualquer momento (crime permanente e material).
Tentativa:
é possível.
Subsidiariedade:
esse crime só é autônomo quando não for elementar ou meio de execução de outro crime.
Pode haver a suspensão condicional do processo.
QUALIFICADORAS §1º e §2º
Se a vítima for CADE/+ 60 anos.
Se praticado mediante internação (fraudulenta) da vítima
Se dura + de 15 dias.
Vítima - de18 anos.
Praticado com fins libidinosos (se houver ato -> concurso material)
Se resultar em grave sofrimento físico ou moral em razão de maus tratos ou da natureza da detenção.
Se ocorrer morte/lesão corporal -> concurso material.
Tortura?
configura-se quando se pratica com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros; para provocar reação de natureza criminosa; por discriminação racial ou religiosa.