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INQUÉRITO POLICIAL (CARACTERÍSTICAS: (Procedimento por escrito,…
INQUÉRITO POLICIAL
CARACTERÍSTICAS
:
Procedimento por escrito
Indisponibilidade
Oficiosidade
Dispensabilidade
O IP é INQUISITIVO
Discricionariedade na sua condução
O IP é ADMINISTRATIVO
FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO IP:
Nos casos de AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA
Requisição do MP ou Juiz
Requerimento da vítima
Ex officio
Auto de prisão em flagrante
Nos casos de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA
Requisição do Min da Justiça
Requisição do Juiz ou MP
Representação da vítima
Auto de Prisão em flagrante
Nos casos de AÇÃO PENAL PRIVADA
Requisição do Juiz ou MP
Auto de prisão em flagrante
Requerimento da vítima
Forma de Tramitação
O sigilo no IP é o moderado, seguindo a regra do art. 20 do CPP: Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
! Sim, o IP é sigiloso ! Não, o IP não é sigiloso em relação ao advogado do indiciado, que deve ter livre acesso aos autos do IP, no que se refere aos elementos que já tenham sido juntados a ele.12
Caso a vítima não exerça seu direito de representação no prazo de
seis meses, estará extinta a punibilidade
(decai do direito de representar)
Caso se trate de vítima
menor de 18 ano
s, quem deve representar é o seu representante legal. Caso não o faça, entretanto, o prazo decadencial só começa a correr quando a vítima completa 18 anos, para que esta não seja prejudicada por eventual inércia de seu representante. Inclusive, o verbete sumular n° 594 do STF se coaduna com este entendimento.
E se o autor do fato for o próprio representante legal (como no caso de estupro e violência doméstica)?
Nesse caso, aplica-se o art. 33 do CPP10, por analogia, nomeando-se curador especial para que exercite o direito de representação
A decisão de arquivamento do IP faz coisa julgada? Em regra, NÃO, pois o CPP admite que a autoridade proceda a novas diligências investigatórias, se de OUTRAS PROVAS tiver notícia.
É possível obter o
trancamento do IP
(
inclusive por meio de habeas corpus
), desde que haja prova inequívoca da INEXISTÊNCIA de justa causa
Quem tem legitimidade para requerer o arquivamento, nos casos principais que são os de ação penal pública, é o MP, se o juiz concorda, ele arquiva, se não, ele manda os autos do IP para o PGJ, chefe do MP, este vai decidir