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CRIME (TÍPICO (Conduta (Dolo (Genérico (a vontade de praticar a conduta…
CRIME
TÍPICO
Conduta
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Dolo
Genérico
a vontade de praticar a conduta descrita no tipo penal, sem nenhuma outra finalidade
Específico
o agente não quer somente praticar a conduta típica, mas o faz por alguma razão especial, com alguma finalidade específica
Direto de 1o Grau
ou dolo comum, aquele no qual o agente tem a vontade direcionada para a produção do resultado
Direto de 2o Grau
o agente possui uma vontade, mas sabe que para atingir sua finalidade, existem efeitos colaterais que irão NECESSARIAMENTE lesar outros bens jurídicos
Geral - Aberratio Casae
Erro na relação de causalidade, pois embora o agente tenha conseguido alcançar a finalidade proposta, somente o alcançou através de outro meio, que não tinha direcionado para isso
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Preterdolo
ocorre quando o agente, com vontade de praticar determinado crime (dolo), acaba por praticar crime mais grave, não com dolo, mas por culpa.
Dolo Eventual
consiste na consciência de que a conduta pode gerar um resultado criminoso, mais a assunção desse risco, mesmo diante da probabilidade de algo dar errado
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Tipicidade
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Às vezes é necessário quese proceda à análise de outro dispositivo da Lei Penal para se chegar à conclusão de que um fato é típico (adequação mediata).
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CRIME TENTADO,
CONSUMADO E IMPOSSÍVEL