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Processo do trabalho (Competências (Absoluta (Pessoal, Funcional,…
Processo do trabalho
Competências
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Jurisdição para tratar de :check: relações de trabalho, mas :red_cross: não de consumo (por exemplo: ação para cobrança de honorários em causas trabalhistas) :red_cross:
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Em caso de morte do trabalhador
Remédios constitucionais
Habeas corpus
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Vara do trabalho
Quando o ato ilegal que viola o direito de locomoção for realizado por particular (empregador, por exemplo)
Habeas data
Utilizado em sede trabalhista, nunca em face do empregador, e sim, em face de ato de autoridade pública
I Servidor celetista em face do Estado, para ter acesso às informações constantes em seu prontuário
II Terceiro em relação à Vara do Trabalho ou outro órgão do Poder Judiciário Trabalhista, para ter acesso aos autos de processo em que há testemunho fazendo menção à intimidade do impetrante
Mandado de segurança
Perante
Vara do Trabalho
Realizado por Membro do MPT, em inquéritos civis públicos ou outros procedimentos administrativos
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TRT
Contra ato de Juiz do Trabalho, Juiz de Direito atuando com competência trabalhista e atos do próprio TRT, em órgãos monocráticos ou colegiados
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Ou suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista #
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Não é mais cabível a decretação de prisão do depositário infiel, qualquer que seja o motivo, ante o disposto na SV 25 #