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Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública.…
Diretrizes sobre o Uso da Força
pelos Agentes de Segurança Pública.
Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010
obrigam:
PF, PRF, Departamento Penitenciário, Força Nacional.
possuem
90 d
para se adequarem.
60 d
para
editar atos normativos
disciplinando o uso
da força por seus agentes
criar comissões
internas
de controle
e
acompanhamento
da letalidade
CONSIDERANDO:
direito a segurança com cidadania
DEMANDA:
política de segurança + respeito aos DH
necessidade de orientação e padronização dos procedimentos
reduzir paulatinamente os índices de letalidade
resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública
A secretaria de DH da PR e MJ
monitora e estimula iniciativas dos Estados.
A secretaria de segurança pública do MJ
no repasse de recursos , observará tais diretrizes.
ANEXO II
Armas de menor potencial ofensivo
debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas
Equipamentos de menor potencial ofensivo
excluindo armas e
munições
equipamento que debilita ou incapacita temporariamente...
Equipamentos de proteção
de uso individual (EPI) ou
coletivo (EPC) destinado a redução de riscos à integridade física
Força
Intervenção coercitiva
Instrumentos de menor potencial ofensivo
armas, munições e equipamentos desenvolvidos com a finalidade de preservar vidas e minimizar danos
Munições de menor potencial ofensivo
para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas
Nível do Uso da Força
Intensidade da força escolhida
Princípio da Conveniência
A força
não poderá
ser empregada quando, em função do contexto, possa
ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais
pretendidos.
Princípio da Legalidade
só poderão utilizar a força
para a consecução de um
objetivo legal
Princípio da Moderação
além de
proporcional
, ser moderado
Princípio da Necessidade
Somente quando
níveis de menor intensidade não forem suficientes (=
subsidiário
)
Princípio da Proporcionalidade
nível da
força compatíve
l
com a
gravidade da
ameaça
Técnicas de menor potencial ofensivo
procedimentos empregados através do uso de instrumentos de menor
potencial ofensivo
Uso Diferenciado da Força
Seleção apropriada do nível de uso da força
ANEXO I
uso da força
pautado nos documentos internacionais
Código de Conduta da Assembléia Geral das Nações Unidas na sua Resolução
34/169
princípios orientadores adotado pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas - Resolução 1989/61
princípios adotados pelo Oitava Congresso das nações unidas para a prevenção dos delinquentes
Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Crueis, Desumanos ou Degradantes...
USO DA FORÇA (PRINCÍPIOS)
legalidade
necessidade
proporcionalidade
moderação
conveniência
DISPARAR ARMA SOMENTE
legítima defesa
perigo iminente de morte
lesão grave
NÃO DISPARAR:
pessoa em fuga + desarmada
fuga + armada, mas não represente risco de morte ou lesão grave.
contra veículo que desrespeite bloqueio policial, exceto se tiver risco de morte ou lesão grave
não é aceitável o disparo de advertência.
APONTAR ARMA EM ABORDÁGEM
não pode ser indiscriminadamente
TODO AGENTE
que possa se envolver em uso da força
deverá portar:
2 instrumentos de menor potencial ofensivo + EPI/C,
independente de arma de fogo.
OS ÓRGÃO DE SEGURANÇA DEVERÃO EDITAR:
tipos e técnicas autorizadas
circunstâncias adequadas à utilização, risco a terceiros.
carga horária mínima para habilitação e atualização periódica
proibição de armas que causem lesões desnecessárias
controle sobre a guarda e utilização de armas
QUANDO O USO DA FORÇA CAUSAR
LESÃO OU MORTE
O AGENTE DEVERÁ:
facilitar o socorro
preservar o local
comunicar a autoridade competente
preencher relatório individual sobre o uso da força (diretriz nº 22)
O uso de técnicas de menor potencial ofensivo deve ser constantemente avaliado.
MORTE
facilitar auxílio médico
recolher as armas e munições dos envolvidos
solicitar perícia no local e objetos
comunicar o fato aos familiares ou amigos da pessoa morta
iniciar investigação imediata do emprego da força
promover assistência médica às pessoas feridas
promover acompanhamento psicológico aos agentes de segurança
afastar o agente temporariamente do serviço operacional, para avaliação psicológica.