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AÇÃO PENAL II (Ação Penal Pública Incondicionada (Princípios…
AÇÃO PENAL II
Ação Penal Pública Incondicionada
Regra
Titular exclusivo
MP
Será o tipo de ação independente
caso haja
ato em detrimento do patrimônio
ou interesse
União
Estados
Município
Princípios
Obrigatoriedade
obrigado a propor ação
Exceção
Transação Penal JEC
Prova inequívoca EXCLUDENTE ILICITUDE
Indisponibilidade
Não pode desistir
Exceção
Transação penal JEC
Susis JEC
Oficialidade
MP oficial propor ação
Inércia MP
Ofendido pode ajuizar
Subsidiária da Pública
6 meses
Ofendido NÃO ajuizar
Exclusividade volta a ser MP
Até prazo extinção punibilidade
Divisibilidade
MP ajuiza em face de uns
outros deixa para depois
Não ocorre preclusão
Pode aditar para incluir outros autores
VEDADO arquivamento implícito
Obrigatoriedade
MP não está obrigado
Só se tiver autoria e Materialidade
Arquivamento IP
Discordância Juiz
Envia PGJ
Decide:
Acolher
parquet
juiz deve arquivar
Ajuizar ação
PGJ ajuíza ou
manda outro membro MP ajuizar
Prazo
05 dias
réu preso
15 dias
réu solto
Início contagem
recebimento IP
Devolução IP
Conta quando devolve
Dispensa IP
Conta quando recebe a peça de informação ou representação
Não Ajuizamento
Não implica NULIDADE
Pode ajuizar até EXTINÇÃO PUNIBILIDADE
Ação Penal Pública Condicionada à Representação Ofendido ou Requisição Ministro Justiça