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Outras formas de extinção do contrato de emprego (Morte do empregador…
Outras formas de extinção do contrato de emprego
Morte do empregado
Não há indenização
Morte do empregador pessoa física
I As verbas devidas ao empregado serão as mesmas da dispensa sem justa causa
13º salário (proporcional)
Indenização
Férias (inclusive proporcionais)
Saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída)
II Com a continuidade do empreendimento
Sucessão trabalhista, e neste caso o contrato de trabalho poderá prosseguir
III É facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho
Sem direito a nada
Extinção da empresa ou do estabelecimento
A doutrina também confere ao empregado o direito às verbas rescisórias cabíveis na dispensa sem justa causa
Programa de Demissão Voluntária (PDV)
:warning: OJ: Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador ao PDV
Dispensa individual ou coletiva
:red_cross: Não há necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção
Dispensa arbitrária
É dispensa desmotivada, que não se funde em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
(TRCT)
Elaborado pelo empregador onde estão consignadas as informações necessárias para o procedimento rescisório
Constam os dados do empregado, dados do contrato de trabalho, rubricas e valores devidos (saldo de salário, adicionais, férias vencidas, 13º salário com as suas proporcionalidades, descontos e outras informações úteis
A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas hipóteses legais
:red_cross: Não tem mais guia de FGTS nem guia de seguro desemprego
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