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CONSTRANGIMENTO ILEGAL (Hipóteses de ocorrência (Conduta…
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Núcleo do tipo: CONSTRANGER - é coagir alguém a fazer ou deixar de fazer algo (retira liberdade de autodeterminação).
Hipóteses de ocorrência
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Conduta omissiva/negativa da vítima: ela é compelida a deixar de fazer algo ou coagida a permitir que o agente faça alguma coisa.
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Ilegitimidade da ação:
- Absoluta: quando o agente não tem direito à ação ou omissão.
- Relativa: quando o agente tem direito, mas a vítima não pode ser compelida a comportar-se da forma por ele visada.
É crime de forma livre: admite-se qualquer meio de execução mediante: violência (direta ou imediata); grave ameaça contra a pessoa ou terceiro próximo a vítima e qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência (violência imprópria).
Sujeito
Ativo: qualquer pessoa (crime comum).
- Se for funcionário público no exercício da função -> abuso de autoridade
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Elemento Subjetivo: Dolo, não admite culpa.
- Divergência na doutrina: se é dolo específico ou não.
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Constrangimento que causa sofrimento físico ou mental para pratica de crime -> concurso material de constrangimento + tortura.
- Se for contravenção -> concurso material da contravenção + constrangimento ilegal.
Causas de aumento §1º: DOBRO
a) Reunião de mais de 3 pessoas (concurso necessário).
b) Emprego de armas (própria ou imprópria).
** Haverá concurso material de crimes: associação criminosa, posse ilegal ou porte ilegal.
Concurso material obrigatório §2º: o agente responderá por constrangimento ilegal + o crime resultado da violência.
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