Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO I (Sujeitos (Ativo:qualquer pessoa (crime…
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO I
ART. 159
PENA
: 8 a 15 anos (reclusão)
Objeto jurídico:
patrimônio e a liberdade individual.
Objeto material:
pessoa privada de sua liberdade + vítima que paga o resgate.
Crime complexo:
EXTORSÃO + SEQUESTRO/CÁRCERE PRIVADO ---> É crime contra o patrimônio.
Núcleo do tipo:
SEQUESTRAR -> privar uma pessoa da sua liberdade de locomoção por tempo juridicamente relevante.
Meio de execução:
violência ou grave ameça + qualquer recurso que reduza ou impossibilite a defesa da vítima.
Sujeitos
Ativo:
qualquer pessoa (crime comum)
Passivo:
pessoa que suporta a lesão patrimonial + pessoa privada de liberdade.
Sujeito que simula o próprio sequestro + ajuda de terceiro = Extorsão (158)
Se for feito por funcionário público no exercício das funções = Abuso de autoridade
Elemento subjetivo:
É o dolo, não admite-se a culpa. Exige-se um fim especial de agir => DOLO ESPECÍFICO,
com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate
. Ausente esse dolo => é crime de sequestro ou cárcere (148)
Vantagem:
qualquer vantagem -> doutrina diz que é econômica e indevida.
Condição do resgate:
qualquer tipo de comportamento do sujeito passivo idôneo a proporcionar uma vantagem econômica ao criminoso.
Preço do resgate:
exigência de um valor em dinheiro ou qualquer outra utilidade econômica.
** A intenção de obter regaste não precisa anteceder a privação da liberdade da vítima.
Consumação:
com a privação da liberdade da vítima, independe da obtenção da vantagem pelo agente (crime formal). Se prolonga no tempo (crime permanente)
Competência:
o juízo é o do local em que ocorre o sequestro.
Exaurimento:
quando paga o pagamento de resgate.
Prescrição:
se inicia quando cessar a permanência.
Tentativa:
É possível.
Ação Penal:
Pública Incondicionada