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DIREITO PENAL (infrações penais (elementos (preceito primário (conduta e…
DIREITO PENAL
infrações penais
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SUJEITOS
ativo (agente)
realiza, colabora ou quem tem o controle da conduta criminosa
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PODE SER SUJEITO ATIVO
empresas
porque pessoa jurídica é real (teoria da realidade) -> o problema é que nessa teoria poderá praticar quaisquer crime.
O Brasil adota ->t. da realidade moderada -> podendo cometer crime contra o meio ambiente,, contra a ordem financeira, ordem econômica e contra a economia popular.
poderei responsabilizar a PJ, isoladamente.
CLASSIFICAÇÃO
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crime de mão própria
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OBS: Não admite coautoria, mas admite participação
passivo
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O doente mental poderá praticar sexo, caso ele queira ( Bartolomeu: tenha disernimento)
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É importante para sabermos se haverá tentativa (conatos) em dolo eventual? quando o sujeito passivo for indeterminado -> NÃO. Mas se tiver S.P determinado sim.