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Direito Processual Penal Militar - 2. Polícia Judiciária Militar…
Direito Processual Penal Militar - 2. Polícia Judiciária Militar
Função
investigar os crimes militares
Competentes
Secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica nos órgãos e serviços que lhes são subordinados
Diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
Comandantes de forças, unidades ou navios
em geral, militares que exercem funções de comando ou chefia detém poder investigativo próprio de Polícia Judiciária Militar
Inicialmente, a função Polícia Judiciária Militar é exercida pelos comandantes de cada uma das forças armadas
Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
chefes de Estado-Maior de cada uma das forças, seguidos dos comandantes de Região Militar (Exército), Distrito Naval (Marinha) ou Zona Aérea
Delegação do Exercício
a delegação só pode ser realizado em favor de oficiais da ativa, desde que por tempo determinado e para fim específico
é necessário que para cada inquérito, haja uma delegação
deve ser delegado para oficial da ativa, de posto superior ao do investigado, ou quando não for possível, do mesmo posto, sendo mais antigo
Avocação
Quando quem está sendo investigado for o coronel mais antigo, o Ministro competente avocaria o processo e designaria um oficial da reserva para proceder à instauração do inquérito
doutrina majoritária diz que é inaplicável. Então, delega a oficial de outra unidade militar
Competências
cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos
representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado
solicitar das autoridades civis informações que julgar úteis
cumprir mandatos de prisão expedidos pela Justiça Militar
requisitar da polícia civil as pesquisas e exames necessários
prestar aos juízes as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos
atender a pedido de apresentação de militar à autoridade civil
apurar os crimes militares