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Lei 8112/90 - Licenças (1/3) (doença Doença em pessoa da família (quem são…
Lei 8112/90 - Licenças (1/3)
Doença em pessoa da família
quem são
cônjuge
pais
filhos
padrasto/madrasta
enteado
dependente
perícia
'<15 dias
dispensa perícia
'> 15 dias
perícia médica oficial
concessão
vinculada
cumpridos
os requisitos
apesar de
não expressa
requisitos
comprovação
indispensabilidade
assistência direta
impossível
simultaneidade
atividades do cargo
Período
dentro de 1 ano
remunerada
'< 60 dias
'> 30 dias
somente efeitos
aposentadoria
disponibilidade
não remunerada
'< 90 dias
não contado
nenhum efeito
Afastamento do cônjuge
requisitos
cônjuge deslocado
outro Estado
outro município
Exterior
exercer
mandato eletivo
Legislativo
Executivo
período
indeterminado
Licença
sem remuneração
Concessão
vinculada
Serviço Militar
Período
durante
serviço militar
contados como
efetivo exercício
encerrado período
até 30 dias
não remunerados
reassumir exercício
Atividade Política
Sem remuneração
período entre
escolha do partido
véspera
registro da candidatura
não computado
tempo de serviço
Com remuneração
período entre
candidatura
10° dia
após eleição
período máximo
remunerável
3 meses
computado
aposentadoria
disponibilidade
Capacitação
período
até 3 meses
a cada 5 anos
não acumuláveis
requisito
participar
curso
capacitação profissional
não vale
durante
estágio probatório
concessão
discricionária
contado
tempo de serviço