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DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - ART. 91 (II - portaria nos seguintes casos: …
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - ART. 91
Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com
obediência às seguintes normas:
I - decreto, numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos:
decretos são INDELEGÁVEIS
a) regulamentação de lei;
b) instituição, modificação ou extinção de atribuições não constantes de lei;
c) regulamentação interna dos órgãos que forem criados na administração municipal;
d) abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado por lei, assim como de
créditos extraordinários;
e) declaração de utilidade pública ou necessidade social, para fins de desapropriação ou de
servidão administrativa;
f) aprovação de regulamento ou de regimento das entidades que compõem a administração
municipal;
g) permissão de uso dos bens municipais;
h) medidas de execução do plano diretor de desenvolvimento integrado do Município;
i) normas de efeitos externos não privativos da lei;
j) fixação e alteração de preços.
II - portaria nos seguintes casos:
As portarias são atos DELEGÁVEIS
a) provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais;
b) lotação nos quadros de pessoal;
c) abertura de sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos
individuais de afeitos internos;
III - contrato nos seguintes casos:
Contratos são DELEGÁVEIS
a) admissão de servidores para serviços de caráter temporário nos termos da Lei.
b) execução de obras e serviços municipais, nos termos da lei.