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Dec. nº 43.245 Regulamento Disciplinar da BM/RS art. 44 a 80 (Recursos…
Dec. nº 43.245
Regulamento Disciplinar da BM/RS
art. 44 a 80
Comportamento policial-militar
espelha o procedimento civil e policial militar sob o ponto de vista disciplinar
praça incluído :arrow_right: c bom
comportamentos
excepcional - máx 1 advertência em 72M
ótimo - máx 1 repreensão em 48M
bom - máx 1 detenção em 24M
insuficiente - máx 1 detenção com prejuízo em 12M
mau - máx 2 detenções com prejuízo em 12M - ou eq+outra
reclassificação de ofício
2 advertências = 1 repreensão em diante
prisão adm = detenção com prejuízo
data da publicação da sanção
reclassificação gradativa e proporcional à sanção
punições canceladas ou anuladas não são consideradas
c bom ou ótimo pode ser reclassificado por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada
BM deve elaborar relatório anual de avaliação disciplinar do efetivo
Recursos disciplinares
direito do militar prejudicado, ofendido ou injustiçado por ato de superior hierárquico na esfera disciplinar
espécies
reconsideração de ato
queixa
representação
interpostos individualmente - encaminhados à autoridade a que o requerente for subordinado
efeito suspensivo
a decisão não agravará a punição
queixa - p/ superior do sancionador - cabível de decisão de reconsideração (de decisão do subcomandante, do chefe do EM ou do corregedor-geral da BM, competência do comandante-geral)
representação - interposto por autoridade em benefício de seu subordinado
prazo: 3D úteis da publicação do ato
decisão: até 8D
não conhecidos: intempestivo, procrastinador e sem fatos novos (arquiva ou encaminha p/ autoridade competente)
Comandante-Geral da BM decide em última instância
sanção aplicada pelo Comandante-Geral da BM ou governador - só cabe reconsideração
Cancelamento e anulação
anulação
torna sem efeito
comprovada injustiça ou ilegalidade
prazo
qq tempo - art. 20. I, II e III
120D pelos demais do art. 20
eliminação de todas anotações ou registros
autoridade que tomar conhecimento e não tiver competência deve propor a anulação à autoridade competente
cancelamento
retirada dos registros nos assentamentos
condições
requerimento
transgressão não ser atentatória ao sentimento do dever, à honra pessoal, ao pudonor militar ou ao decoro da classe
bons serviços prestados
parecer favorável de seu comandante
completar, sem novas punições:
6A se detenção com prejuízo ou prisão
4A se detenção sem prejuízo
2A se advertência ou repreensão
registra só o número e data do ato de cancelamento
solução publicada em boletim
competência dos comandantes regionais e diretores + autoridades do 20, I, II, III, IV, V e VII
cancelamento :arrow_right: reclassificação
Comandante-Geral da BM pode cancelar p/ quem prestar relevantes serviços e ñ sofrer punições em 2A - s/ condições anteriores
Recompensas
reconhecimentos aos bons serviços - prêmios por atos meritórios e serviços relevantes
espécies
elogio
- individual ou coletivo - independe do comportamento - publicidade e registro nos assentamentos (se individual + obtido no desempenho das funções + concedido por autoridade com atribuições)
dispensa do serviço
- publicação fundamentada dos motivos - máx 8D
outras
competência - autoridades do art. 20