Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Princípios Gerais (Dispositivo (A jurisdição é o poder do Estado de…
Princípios Gerais
Dispositivo
A jurisdição é o poder do Estado de definir o Direito, ou seja, dizer quem possui o Direito. Ela é exercida pelo Judiciário.
-
-
-
Possibilidade de Iniciativa (342, II e 370) - iniciativa de ofício
Proteção à imparcialidade do juiz (inércia - art. 2º, CPC)
Conhecer de ofício: não precisa de provocação, o juiz pela própria função resolve por si mesmo. É o oposto do Dispositivo.
Juiz Natural
Juízes de exceção (art. 5º, XXXVII, CF) - Tribunais constituídos para julgar determinados casos. Proibido em nosso ordenamento jurídico.
Juiz competente (art. 5º, LIII, CF)
-
As criações de Varas não ofende os princípios do juiz natural, o que há é uma especialização das matérias.
A jurisdição é uma, logo o que se divide é a competência.
Igualdade Processual
Tratar os iguais de forma igual e o desiguais de forma diferenciada na medida de suas desigualdades.
-
Isonomia (art. 5º, II, CF)
Isonomia processual (art. 139, I, CPC)
-
-
-
-
Publicidade
-
Exceções
-
Interesse público (art. 189, II)
Art. 5ª, LX e 93, IX CF / Art. 189, CPC.
Imparcialidade do Juiz
-
Garantias (95, CF / vedações (art. 95, § ú, CF)
Motivação das Decisões
-
Convencimento sempre motivado (art. 93, IX, CF, 371 e 489, §1º, CPC)
Impulso Oficial
-
Preclusão
-
Consumativa: contestou, consumou
perda de uma faculdade processual, perda de um ato processual
-
-
Duplo Grau de Jurisdição
-
Garantia constitucional (art. 102 e 105, CF) / disposição constitucional