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Direito das Coisas (Princípios (2) Princípio do absolutismo (Direito de…
Direito das Coisas
Princípios
1) Aderência, especialização ou inerência
2) Princípio do absolutismo
Direito de sequela (
jus persequendi
)
Direito de preferência (
jus praeferendi
)
3) Princípio da publicidade ou visibilidade
Imóveis (registro no cartório)
Móveis (tradição)
4) Princípio da taxatividade ou
numerus clausus
propriedade, superfícies, servidões, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador do imóvel, penhor, hipoteca e anticrese.
5) Princípio da perpetuidade
A propriedade somente se perde por meio de
desapropriação, usucapião, renúncia ou abandono
.
6) Princípio da exclusividade
7) Princípio do desmembramento
Propriedade
Poderes
Usar (
jus utendi
)
Gozar (
jus fruendi
)
Dispor da coisa (
jus abutendi ou disponiendi
)
Direito de reavê-la do poder de quem injustamente a possua ou detenha.
Ação reivindicatória
Caracteres da propriedade
Função social da propriedade
Restrições ao direito de propriedade
Aquisição da propriedade imóvel
Usucapião
Registro de título
Transcrição
Averbação
Inscrição
Matrícula
Registro
Efeitos
Constitutivo
Publicidade
Legalidade
Força probante
Continuidade
Obrigatoriedade
Retificação
Inscrição ou transcrição em livro
Acessão
Modalidades
Natural
Industrial ou artificial
Modo originário de aquisição de propriedade
Perda da propriedade
Alienação
Renúncia
Abandono
Perecimento imóvel
Desapropriação
Requisição
Ações
Reintegração de Posse
Manutenção de posse
Interdito proibitório
Nunciação de obra nova
Dano infecto
Imissão na posse
Bens
Materiais (móveis ou imóveis)
Imateriais (intelectual)
Direitos
Pessoais (
jus in rem
)
Reais (
jus in re
)