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Direito Constitucional - 4.3. Militares dos Estados (Disposições aos PMs e…
Direito Constitucional - 4.3. Militares dos Estados
Divisão
Militares
Integrantes das Forças Armadas
Militares dos Estados
membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
PM e CBM
forças auxiliares
e
reserva do Exército
organizadas e mantidas pelos estados
organizadas com base na
hierarquia e disciplina
Disposições aos PMs e Bombeiros
as
patentes
dos oficiais são conferidas pelos
Governadores
o PM e o bombeiro que tomar posse em cargo público civil permanente, será transferido para a reserva
Habeas Corpus
não cabe em relação a punições disciplinares militares
no entanto, STF fala que é possível discutir os pressupostos de legalidade dessas punições, o que não pode é por
habeas corpus
no caso de emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ficará agregado ao respectivo quadro, só podendo ser promovido por antiguidade. Depois de dois anos, será posto na reserva.
caso o PM ou bombeiro tenha sido servidor público, o tempo de contribuição será contado para aposentadoria no regime aplicável aos militares dos Estados
são
proibidos a sindicalização e a greve
Elegibilidade dos Militares
O militar alistável é elegível
se contar menos de dez anos de serviço, deve se afastar da atividade
se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
enquanto em serviço ativo, não podem estar filiado a partidos políticos
Direitos Sociais do Trabalho
13º salário
salário-família
férias anuais
licença a gestante e maternidade
assistência gratuita aos filhos até 5 anos em creches e pré-escolas
Disposições Aplicáveis aos Servidores Públicos
Teto remuneratório em relação aos Ministros do STF
Vedação à vinculação ou equiparação de sua remuneração a outra do serviço público
Irredutibilidade dos vencimentos
possibilidade de acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde. Com prevalência da atividade militar