Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
LDO ((Art. 165, §2º) LDO Compreenderá: (Metas e Prioridades da Adm.…
LDO
(Art. 165, §2º) LDO Compreenderá:
Metas e Prioridades da Adm. Pública Federal
Despesas de capital para o exercício financeiro subsequente
Orientará a elaboração da LOA
Disporá sobre alterações na legislação tributária
Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Limites para a elaboração das propostas orçamentárias de cada poder. (controle de custos)
Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
LRF estabeleceu que LDO deverá dispor sobre:
Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Normas relativas ao Controle de Custos
e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento.
Anexo de Metas Fiscais
Anexo de Riscos Fiscais
Critérios e forma de limitação de empenho...
Anexo de Riscos Fiscais
Avalia os passivos contingentes e outros riscos
Informa as providências a serem tomadas.
LRF
Com a vigência LRF, a LDO ganhou mais relevância