Posse

Teoria subjetiva (Savigny)

Teoria objetiva (Ihering)

Corpus

Animus

Corpus

Tem posse quem se comporta como dono

Age como proprietário independente de querer ser dono

Posse X Detenção

Possuidor: exercício de algum dos poderes da propriedade

Detentor: relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste em cumprimento de ordens ou instruções suas.

Uso de bens públicos: mera detenção

Modalidades

1) Quanto à extensão da garantia possessória

Indireta ou mediata

Direta ou imediata

2) Quanto à simultaneidade do exercício da posse

Exclusiva

Composse

Posses paralelas

3) Quanto aos vícios objetivos

Pro diviso

Pro indiviso

Posse justa

Posse injusta

Violenta

Clandestina

Precária

4) Quanto à subjetividade

Posse de boa fé

Posse de má fé

Benfeitorias necessárias e úteis dão direito à indenização. Voluptuárias não.

Despesas para manutenção do bem também dão direito ao ressarcimento, com direito de retenção da posse enquanto não é indenizado.

Apenas indeniza as benfeitorias necessárias e despesas de manutenção.

5) Quanto à idade

Posse nova < 1 ano e 1 dia

Posse velha > 1 ano e 1 dia

Obs: Liminar

Ação de força nova

Ação de força velha

Prazo de ano e dia, contado da turbação ou esbulho. Direito a liminar.

Passado 1 ano e 1 dia, procedimento ordinário, sem direito a liminar.

6) Natural e Civil ou Jurídica

Natural

Civil ou Jurídica

Detenção material e física da coisa

Adquirida por força de lei.

Modos de aquisição da posse

Originários

Derivados

Perda da posse

Benfeitorias

Voluptuárias

Úteis

Necessárias

Abandono

Tradição

Destruição

Perda propriamente dita

Posse de outrem

Colocação fora do comércio