Posse
Teoria subjetiva (Savigny)
Teoria objetiva (Ihering)
Corpus
Animus
Corpus
Tem posse quem se comporta como dono
Age como proprietário independente de querer ser dono
Posse X Detenção
Possuidor: exercício de algum dos poderes da propriedade
Detentor: relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Uso de bens públicos: mera detenção
Modalidades
1) Quanto à extensão da garantia possessória
Indireta ou mediata
Direta ou imediata
2) Quanto à simultaneidade do exercício da posse
Exclusiva
Composse
Posses paralelas
3) Quanto aos vícios objetivos
Pro diviso
Pro indiviso
Posse justa
Posse injusta
Violenta
Clandestina
Precária
4) Quanto à subjetividade
Posse de boa fé
Posse de má fé
Benfeitorias necessárias e úteis dão direito à indenização. Voluptuárias não.
Despesas para manutenção do bem também dão direito ao ressarcimento, com direito de retenção da posse enquanto não é indenizado.
Apenas indeniza as benfeitorias necessárias e despesas de manutenção.
5) Quanto à idade
Posse nova < 1 ano e 1 dia
Posse velha > 1 ano e 1 dia
Obs: Liminar
Ação de força nova
Ação de força velha
Prazo de ano e dia, contado da turbação ou esbulho. Direito a liminar.
Passado 1 ano e 1 dia, procedimento ordinário, sem direito a liminar.
6) Natural e Civil ou Jurídica
Natural
Civil ou Jurídica
Detenção material e física da coisa
Adquirida por força de lei.
Modos de aquisição da posse
Originários
Derivados
Perda da posse
Benfeitorias
Voluptuárias
Úteis
Necessárias
Abandono
Tradição
Destruição
Perda propriamente dita
Posse de outrem
Colocação fora do comércio