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D. 7892/13 (2) (Art. 7 - A LICITAÇÃO P/ REGISTRO DE PREÇOS 📠 (§1º - NA…
D. 7892/13 (2)
Art. 7 - A LICITAÇÃO P/ REGISTRO DE PREÇOS
📠
SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE
CONCORRÊNCIA :runner:
DO TIPO MENOR PREÇO :moneybag: :arrow_down:
OU PREGÃO 🔩
PRECEDIDA DE AMPLA PESQUISA DE MERCADO
🔍👨💻
§1º - NA CONCORRÊNCIA
:runner:
PODE HAVER JULGAMENTO :male-judge:
DE TÉCNICA E PREÇO
EXCEPCIONALMENTE :star:
A CRITÉRIO DO JULGADOR
E MEDIANTE DESPACHO FUNDAMENTADO :writing_hand:
DA AUTORIDADE MÁXIMA :crown:
§2º - NO RP NÃO É PRECISO
:red_flag:
INDICAR A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA :moneybag:
SOMENTE SERÁ EXIGIDA
P/ FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
OBS: A CONTRATAÇÃO NÃO É IMEDIATA :warning:
Art. 9 - O EDITAL DA LICITAÇÃO DE RP
OBSERVARÁ
LEIS 8.666
LEIS 10.520
COMTEMPLARÁ
A) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 📦
B) ESTIMATIVA DA QUANTIDADE
POR ÓRGÃOS
PARTICIPANTES
E NÃO PARTICIPANTES
C) PRAZO DE VALIDADE
D) CONDIÇÕES
E) PENALIDADES
§1º - O EDITAL PODERÁ ADMITIR
A OFERTA DE MAIOR DESCONTO
PELO MENOR PREÇO AFERIDO
Art. 10 - APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA COMPETITIVA
OS LICITANTES PODERÁ REDUZIR SEUS PREÇOS :moneybag: :arrow_down:
AO VALOR DA PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA :first_place_medal: :moneybag:
DO RP E VALIDADE DA ATA :calendar:
Art. 11 - APÓS A HOMOLOGAÇÃO
SERÃO REGISTRADOS NA ATA DO RP
OS PREÇOS
QUANTIATIVOS
DO BEM MAIS CLASSIFICADO
SERÁ INCLUÍDO
O LICITANTE QUE FIZER
O MSM PREÇO DO 1º COLOCADO
Art. 12 - O PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE RP
NÃO SERÁ SUPERIOR A 12 MESES :no_entry:
INCLUÍDAS PRORROGAÇÕES
SERVIÇOS CONTÍNUOS
PODERÃO SER PRORROGADOS
ATÉ 60 MESES
§1º - É VEDADO EFETUAR ACRESCIMOS NOS QUANTITATIVOS :forbidden:
(25%)
§3º - OS CONTRATOS RP
PODERÃO SER ALTERADOS
VALOR MENOR :warning:
DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO :writing_hand:
Art. 13 - HOMOLOGADO O RESULTADO
:fireworks:
SERÁ FEITA A ASSINATURA DA ATA :writing_hand:
ADMITE-SE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO
MOTIVO JUSTIFICADO
Art. 14 - (P.U) A RECUSA INJUSTIFICADA
:no_entry:
EM ASSINAR A ATA
DENTRO DO PRAZO
ENSEJARÁ A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES 💉🐓
ADVERTÊNCIA
MULTA
SUSPENSÃO (2 ANOS)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Art. 16 - A EXISTÊNCIA DE PREÇOS REGISTRADOS
NÃO OBRIGA A ADM A CONTRATAR
:no_entry:
FACULTANDO-SE A RELIZAÇÃO DE LICITAÇÃO
ASSEGURADA PREFERÊNCIA
AO FORNECEDOR REGISTRADO
EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES