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D. 7892/13 (3) (Art. 210 - O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO …
D. 7892/13 (3)
REVISÃO E CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Art. 17 - OS PREÇOS REGISTRADOS PODERÃO SER REVISTOS
👨💻 👍
QLQR ALTERAÇÃO DE PREÇO
GERA UMA NOVA NEGOCIAÇÃO PELO ÓRGÃO
Art. 18 - QND PREÇO TORNA-SE SUPERIOR
AO PREÇO PRATICADO NO MERCADO
POR MOTIVO SUPERVENIENTE
O ÓRGÃO CONVOCARÁ :speaking_head_in_silhouette:
OS FORNECEDORES P/ NEGOCIAR
A REDUÇÃO DOS PREÇOS
§1º - FORNECEDOR QUE NÃO ACEITAR
:red_cross:
SERÁ LIBERADO
SEM PENALIDADE :red_cross:
Art. 19 - QUANDO PREÇO DE MERCADO TORNAR-SE
:shopping_trolley:
SUPERIOR AOS PREÇOS REGISTRADOS :money_with_wings: :male-technologist:
E O FORNECEDOR NÃO PUDER CUMPRIR
O ÓRGÃO PODERÁ
LIBERAR O FORNECEDOR
PEDIDO PRECISA SER ANTES
DO PEDIDO DE FORNECIMENTO
E SEM PENALIDADE
CONVOCAR OS DEMAIS FORNECEDORES :truck: :speaking_head_in_silhouette:
PU: NÃO HAVENDO ÊXITO :black_flag:
O ÓRGÃO DEVERÁ REVOGAR ATA
ADOTANDO MEDIDA CABÍVEIS
P/ OBTER CONTRATAÇÃO MAIS VANTAJOSA
Art. 210 - O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO :explode:
DESCUMPRIR CONDIÇÕES DA ATA
NÃO RETIRAR A
A NOTA DE EMPENHO
NO PRAZO
NÃO ACEITAR REDUZIR
O PREÇO SUPERIOR AO DO MERCADO
SOFRER SANÇAO
PU: O CANCELAMENTO DE REGISTROS DESSE ARTIGO
POR DESPACHO DO ÓRGÃO
ASSEGURADO
CONTRADITÓRIO
E AMPLA DEFESA
Art. 21 - O CANCELAMENTO DO RP
:red_cross:
PODERÁ OCORRER POR
FATO SUPERVENIENTE
CASO FORTUITO
OU FORÇA MAIOR
I) POR INTERESSE PÚBLICO
II) A PEDIDO DO FORNECEDOR
Art. 22 - SE JUSTIFICADA A VANTAGEM
A ATA DE RP
DURANTE SUA VIGÊNCIA
PODERÁ SER UTILIZADA
POR QLQR ÓRGÃO OU ENTIDADE
QUE NÃO TENHA PARTICIPADO DA LICITAÇÃO
§1º - ÓRGÃOS E ENTIDADES
QUE NÃO PARTICIPAREM
E DESEJAREM FAZER O USO DA ATA
DEVERÃO CONSULTAR ÓRGÃO GERENCIADOR
E CABERÁ AO FORNECEDOR
:truck:
ACEITAR OU NÃO
DESDE QUE NÃO PREJUDIQUE OBRIGAÇÕES DA ATA :warning:
SE APROVADO
DEVERÁ CONTRATAR EM ATÉ 90 DIAS
OBSERVADO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
ÓRGÃO FEDERAL OU ENTIDADE
NÃO PODERÃO ADERIR ATA DE RP
:forbidden:
ESTADOS
MUNICIPAL
DISTRITAL
PORÉM, O CONTRÁRIO PODE