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OBRIGAÇÕES (Classificação (Positiva - coisa certa ou incerta (Coisa…
OBRIGAÇÕES
Classificação
Positiva - coisa certa ou incerta
Dar, entregar ou restituir 233 CC
Objeto determinado - casa, carro etc
Princípio da acessoriedade
Acessório segue o principal salvo cláusula contratual
Credor Ñ precisa prestação ≠ e +$$
Dação em pagamento art 356 CC
Coisa incerta Objeto determinável
Art 243 a 246 CC
Gênero ou quantidade
Qualidade é dispensável
Princípio do meio termo -
escolha futura do devedor
. Ato de concentração
De fazer
≠ entregar objeto
Fungível
Infungível
Personalíssima
Artista famoso
Credor não aceita 3°
Aceita
urgência / emergência
- indenização proporcional
Negativa - não fazer
≠ Obrigação de não dar
250 251 CC
Abstenção
Ex: não fazer alienação parental. Não construir + de X andares
Reversível - Ex. Ñ construir. Pode demolir excesso
Irreversivel - Ex. exclusividade. Perdas e danos. Demonstrar culpa
Sinalagmática - obrigações cruzadas
Classificação
Fracionárias
Pluralidade. Responde
individualmente
Conjuntas
Pluralidade. Responde
conjunto
Proibido individual
Disjuntivas
Pagamento alternado. Um cumpre, outros são exonerados
Solidárias
Ativa
Credores. Cada um com uma fatia da dívida
Passiva
Devedores. Cada um deve 100%
Elemento objetivo
Alternativas
2 ou + prestações - Devedor exonera cumprindo 1
Facultativa
1 objeto facultado substituir por de natureza adversa
Cumulativas - pluralid obrig cumprim. conjunto
Divisíveis -
cumprimento
fracionado
Indivisíveis - cumpre 100%
Liquidas. Certas. Objeto determinado
Ilíquidas cumpre qualquer%
Elemento acidental
Condicional -
futuro e incerto
A termo -
futuro e certo
Modal - encargo p/ quem se beneficiar +. Ex: doação
Conteúdo
De meio - atividade s/ garantir resultado
Atividade + resultado --> cirurgia plástica
De garantia - eliminar riscos
RJ pessoal e transitória
Não é direito real
Credor exige contraprestação
Núcleo
Débito
Débito + responsabilidade civil
Pagamento
Adimplemento
Satisfação
Validade
Cumprimento da prestação
Pag. Direito - cumprimento exato
Pag. Diverso - dação em pgmt
Animus solvendi
Intenção de pagar
Existência da obrigação
Subjetivamente indevido - pessoa errada. Boa fé subjetiva = ignorância
Objetivamente indevido - sem débito. Repetição do indébito
.
Dívida prescrita não repete
Dívida existe. Exigibilidade suspensa
Sujeitos do pagamento
Ativo
Terceiro interessado
Vinculado com o seu patrimônio
Ex. Fiador
Sub-rogação automática: 3° = credor
346
Terceiro não Interessado
S/ vínculo. Interesse
moral
Pai paga para filho maior
Em nome do devedor - não cobra
Em nome próprio - cobra
Sub-rogação: cláusula convencionada
Quem recebe?
Representante
Legal
- pai, tutor, curador
Judicial
- inventariante, admin. da rec judicial
Convencional
- mandatário
Putativo / Aparente
Falso credor
Boa fé subjetiva - válido Verdadeiro cobra do putativo
Com duvida - pode cobrar de novo
Paga mal, paga 2X
Melhor consignar em pgmt
Credor