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interpretação constitucional (Principios os específicos de interpretação…
interpretação constitucional
Principios os específicos de interpretação constitucional (Konrad Hesse)
Principio da unidade da constituição:
constituição deve ser interpretada como um todo, afastando as aparentes antinomias - " harmonizar espaços de tensão"
Principio da máxima efetividade:
maior efetividade dos direitos fundamentais
Principio do efeito integrador:
preferência a critérios que favoreçam a integração politica e social
Principio da justeza ou conformidade/exatidão/correção:
interprete é responsável por manter a força normativa da constituição - nao pode chegar a um resultado contrário a ordem organizatório-funcional estabelecida
Principio da concordância pratica ou harmonização :
deve se evitar o sacrifício de um determinado bem jurídico em relação a outro bem jurídico - coexistir em harmonia
Principio da força normativa:
na solução de conflitos deve se optar pela que atribua maior efetividade as normas constitucionais
Principio da interpretação conforme à constituição:
De acordo com Lenza esse principio inclui as seguintes noções
Prevalência da constituição: deve se preferir a interpretação não contraria a CF
conservação de normas
exclusão da interpretação contra legem:
espaço de integração
rejeição ou não aplicação de normas inconstitucionais:
interprete não pode atuar como legislador positivo:
Principio da proporcionalidade ou razoabilidade:
Necessidade: Indispensável para concretização do objetivo e não puder ser substituída por outra no caso concreto
Adequação: O meio escolhido deve atingir o objetivo desejado
Proporcionalidade em sentido estrito: se o meio atingido esta de acordo com outros valores constitucionais
distinção entre regras e princípios
metodos de interpretaçao constitucional: prinvipal função limitar a discricionariedade de quem esta interpretando
Método jurídico ou hermenêutico (elementos utilizado nesse método de acordo com Lenza
Elemento histórico: analisa o projeto de lei/exposição de motivos, pareceres, discussões, as condições sociológicas e psicológicas
Elemento teleológico ou sociológico: busca estudar a finalidade da norma
Elemento sistemático: procura analisar a norma como um todo
Elemento popular: analise das massas, recall, presbicito, referendo, veto popular, partido políticos, sindicatos etc
Elemento lógico: procura a harmonia das normas constitucionais
Elemento doutrinário: parte da interpretação feita pela doutrina
Elemento gramatical ou filológico: analise de mode textual/literal
Elemento evolutivo: segue a linha da mutação constitucional
Elemento genético: investiga as origens dos conceitos usado pelo legislador
Método tópico-problemático: adquire um caráter pratico de solução do problema
Método hermenêutico-concretizador: parte da constituição para um problema
pressupostos objetivos: O interpreta atua como mediador entre a norma e o caso concreto tendo como "pano de fundo" a realidade social
pressupostos subjetivo: O interprete vale de pre-compreensões sobre o tema para extrair o sentido da norma
circulo hermenêutico: e o "movimento de ir e vir " do plano objetivo para o subjetivo, até que o interprete chegue a compreensão da norma
Método cientifico-espiritual: a norma constitucional deve ser interpretada de acordo com a realidade social e os valores subjacentes no texto. O estado é a constituição são visto como fenômenos culturais
Método normativo-problemático: considera que não há uma identidade entre norma jurídica e o texto normativo. anorma sera concretizada pela atividade do legislador, judiciário, administração, governo etc
método de comparação constitucional: