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Direito Processual Penal - 1. Inquérito Policial (Controle Externo da…
Direito Processual Penal - 1. Inquérito Policial
Instauração de IP
Em Crimes de Ação Penal Pública Incondicionada
De Ofício
Notitia Criminis
Quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato criminoso, independentemente do meio (pela mídia, por boatos que correm na boca do povo, ou por qualquer outro meio),
Classificação
Notitia Criminis de Cognição Coercitiva
toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito
Delatio Criminis Simples
Comunicação feita autoridade policial por qualquer do povo
delação formalizada por qualquer pessoa do povo
Notitia Criminis de Cognição Mediata
toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal
exemplo
requisição do MP
Delatio Criminis Postulatória
comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP
Notitia Criminis de Cognição Imediata
quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras
Delatio Criminis Inqualificada
Denúncia Anônima
o Delegado, quando tomar ciência de fato definido como crime, através de denúncia anônima, não dever instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia
Controle Externo da Atividade Policial
Realizado pelo MP no exercício de sua atividade fiscalizatória em prol da sociedade
CF\88, art. 129, VII
função institucional do MP o exercício do controle externo da atividade policial
Finalidade
manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público
Pilares
verificar a eficiência da atividade policial, zelando para que sejam fornecidos elementos suficientes ao Ministério Público para o oferecimento da denúncia ou arquivamento do caso
corrigir eventuais desvios e abusos da atividade policial
Amplitude
todo órgão ou instituição, civil ou militar, relacionada com a segurança e a persecução criminal
Espécies
Controle Difuso
exercido por todos os membros do Ministério Público com atribuição criminal, através do acompanhamento e fiscalização do inquérito e outros procedimentos de investigação policial
Controle Concentrado
exercido pelos grupos de membros com atribuições específicas, que devem também realizar inspeções periódicas nas unidades de polícia
No âmbito do Ministério Público Federal, o controle é exercido por um Grupo de Procuradores da República (GCEAP), designado pelo prazo de dois anos pelo PGR
Polícia Investigativa e Polícia Judiciária
Polícia Judiciária
é a polícia que atua no cumprimento de determinações do Poder Judiciário, como, por exemplo, o cumprimento de mandado de prisão.
Polícia Civil e Federal
exercem funções que, primariamente, afetam a Justiça e apenas secundariamente repercutem na segurança pública
atividades de auxílio ao Poder Judiciário, que se materializa no cumprimento de suas ordens relativas à execução de mandados de busca e apreensão, mandados de prisão, condução de testemunhas etc
atividade focada na apuração de infrações penais
Polícia Investigativa
quando a polícia atua na investigação de determinada infração penal.
ações diretamente ligadas à colheita de provas e elementos de informação quanto à autoria e materialidade criminosa
a função de polícia investigativa vincula e limita a função de polícia judiciária