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Danos morais II (Depende (Ocorrência de retratação espontânea, Esforço…
Danos morais II
Depende
Ocorrência de retratação espontânea
Esforço efetivo para minimizar a ofensa
Grau de dolo ou culpa
Perdão, tácito ou expresso
Condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral
A extensão e a duração dos efeitos da ofensa
Reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão
Possibilidade de superação física ou psicológica
Intensidade do sofrimento ou da humilhação
Natureza do bem jurídico tutelado
Situação social e econômica das partes envolvidas
Grau de publicidade da ofensa
Exigência de antecedentes criminais
Só pode se
Natureza do ofício
Grau especial de fidúcia
Previsão na lei
Empregado doméstico
Cuidador de crianças, idosos e deficientes
Motoristas rodoviários de carga
Manejo de ferramentas ou trabalho perfurocortante
Bancários
trabalhadores que atuam com informações sigilosas
Trabalhadores que manejam substâncias tóxicas, entorpecentes e armas
Grau de ofensa
Grave
20 x último salário
Gravís-sima
50 x último salário
Média
5 x último salário
Reincidência entre
partes idênticas
Possibilidade de se
elevar ao dobro
Leve
3 x último salário
Dano moral coletivo