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CONCURSO DE PESSOAS E CRIMES (2. CONCURSO DE PESSOAS (2.1. AUTORIA,…
CONCURSO DE PESSOAS E CRIMES
CONCURSO DE CRIME
mais de 1 crime, praticado por 1 autor, por meio de 1 ou + ação ou omissão.
1.1. CONCURSO MATERIAL ou REAL
Mais de 1 AÇÃO ou OMISSÃO para praticar mais de 1 CRIME
1.1.2. APLICAÇÃO DA PENA
As penas dos delitos DEVERÃO ser SOMADAS
Sistema de cúmulo material
1.1.1. CLASSIFICAÇÕES
HETEROGÊNEO
Autor pratica crimes DIFERENTES
Sequestro e depois estrupo
HOMOGÊNEO
Autor pratica crimes IGUAIS
Furto, subtrair pertences de oito pessoas
1.2. CONCURSO FORMAL ou IDEAL
Prática de 2 ou mais CRIMES com apenas 1 AÇÃO ou OMISSÃO
1.2.1. CLASSIFICAÇÕES
HOMOGÊNEO
Pratica crimes iguais
HETEROGÊNEO
Pratica crimes diferentes
1.2.1.1. PRÓPRIO ou PERFEITO
Aplica pena = Homogêneo - Uma das penas + 1/6 a 1/2
Heterogêneo - pena MAIS grave + 1/6 a 1/2
Sistema de exasperação - Não se aplica a MULTA(aplicada de forma cumulativa)
Como decidir se o aumento deve ser 1/6 ou maior?
4 crimes - aumento de 1/4
5 crimes - aumento de 1/3
3 crimes - aumento de 1/5
2 crimes - aumento de 1/6
6 crimes - aumento de 1/2
Quais situações será aplicável?
Crimes dolosos sem desígnios autônomos
Queria praticar apenas 1 crime, e depois prática outros
Crime doloso em concurso com crime culposo
Queria praticar 1 crime, e praticar outro por negligência, imprudência ou imperícia
Crimes culposos
Não queria praticar o delito, mais acabou praticando + de 1 delito
de forma culposa
1.2.1.2. IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO
Pratica 2 ou mais CRIMES com apenas 1 AÇÃO ou OMISSÃO
tinha intenção de praticar MAIS de 1 CRIME
EXEMPLO : Atirador mata 2 pessoas com apenas 1 tiro
APLICAÇÃO DA PENA
Sistema de cúmulo material
1.3. CRIME CONTINUADO
Pratica de 1 crime várias vezes
Roubar livros da biblioteca diariamente
Responsabilizado por apenas 1 FURTO
1.3.1. REQUISITOS
Crime do mesmo tipo (FURTO, apenas FURTO)
Pluralidade de condutas (praticas mais de 1 vez)
Circunstâncias objetivas
Segundo STJ - tempo entre os delitos não pode ser superior a 30 dias;
Maneira da execução deve ser parecido;
STF e STJ, apenas um lugar do crime.
1.3.2. ESPÉCIES
CRIME CONTINUADO
Crimes CULPOSOS;
Crimes DOLOSO, COM ou SEM violência ou grave ameaça, contra a MESMA vítima
APLICAÇÃO DA PENA
Sistema de exasperação - delito + grave + 1/6 a 2/3
CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO
Crimes DOLOSOS, contra vitimas DIFERENTES, cometidos COM violência ou grave ameaça à pessoa.
APLICAÇÃO DA PENA
pena + grave até o TRIPLO
2. CONCURSO DE PESSOAS
CONCURSO EVENTUAL
Tipo penal NÃO EXIGE a pluralidade de agentes
Homicídio
(pode ser realizado por 1 pessoa APENAS)
CONCURSO NECESSÁRIO
Tipo penal EXIGE a pluralidade de agentes
Associação criminosa/bigamia
Coautores e partícipes
AUTOR/COAUTOR
Conduta principal
PARTÍCIPE
Conduta acessória, auxiliar
Index, instiga ou auxilia
Relevância causal e jurídica das condutas
Se a conduta for irrelevante penal, não existirá concurso de pessoas
Pessoa empresta arma, e a outra não usa
Vinculo subjetivo entre os agentes
Contribuir para o delito a ser praticado por terceiro
Autoria colateral
2 agentes concorre para o mesmo resultado delituoso, porém um não conhece a vontade do outro
TEORIAS
MONISTA ou UNITÁRIA
Todos respondem pelo mesmo crime
PLURALISTA
Pratica de várias condutas para unico fato, cada um responde por um crime
2.1. AUTORIA, COAUTORIA e PARTICIPAÇÃO
AUTOR
Realiza a conduta tipica
PARTÍCIPE
Contribui pra o crime - MATERIAL : Auxilia diretamente / MORAL : induz o crime
Quem arquiteta ou planeja NÃO É PARTÍCIPE mais sim AUTOR
COAUTOR
Em conjunto com autor, prática a conduta tipica
AUTORIA IMEDIATA
Executa o delito diretamente, sem ajuda de terceiros
AUTORIA MEDIATA
Executa delito com ajuda de terceiros
AUTORIA DE RESERVA
Espera pra ver se vai dá certo
Comunicabilidade de circunstâncias pessoais
IMPUNIBILIDADE
Art. 31. O ajuste [quando 2 combinam], a determinação [querer auxiliar] ou instigação[estimulo] e o auxílio, salvo disposição expressa
em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.