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Administrativo II (Responsabilidade Extracontratual do Estado (Excludentes…
Administrativo II
Responsabilidade Extracontratual do Estado
Obrigação de reparar danos causados a terceiros, por comportamentos omissivos ou comissivos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos
Se há nexo de causalidade entre o fato e o dano, há imputação de responsabilidade ao Estado
Essa responsabilidade é objetiva, exceto na responsabilidade por omissão
Tem-se a responsabilidade objetiva do Estado, mas subjetiva do agente que causou o dano
Excludentes
Força maior: causa definitiva de excludente da responsabilidade do Estado
Culpa da vítima: exclusiva ou concorrente
Culpa de terceiros
Responsabilidade por Atos Legislativos
Leis inconstitucionais: declarada inválida ou inconstitucional, o Estado deve reparar dano causado ao indivíduo. Ex.: Taxas, impostos
Atos normativos do Poder Executivo: se o decreto regulamentar é ilegal, os danos deles decorrentes podem ser reclamados
Leis com efeitos concretos, (in) constitucionais: lei que define rodízio de veículos
Omissão do poder de legislar e regulamentar: ação direta de inconstitucionalidade por omissão, mandado de injunção e omissão da norma poder gerar responsabilidade por perdas e danos
Requisitos Gerais
Expressamente conhecido pelo Judiciário como inconstitucional, ilegal ou ilícito
Dano anormal ou específico
Nexo causal
Responsabilidade Civil do Poder Executivo
Ligada a reparação/ressarcimento
Ocorre quando há violação ao direito de alguém
Existindo o dano, haverá reparação
Responsabilidade do agente público por ato ilícito
Penal: por meio de ação penal
Cível: por ação de improbidade administrativa
Administrativa: por meio do PAD
Rane Albonyz RA: 1611552