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PRINCÍPIOS PROC/ TRABALHO (PROTEÇÃO hombre-de-negocios-de-proteger-la…
PRINCÍPIOS PROC/ TRABALHO
INÉRCIA
JUS POSTULANDI
INICIAL
PARTE INICIA
INQUISITIVO
EX-OFFICIO
PARTE NÃO REPRESENTADA
PERMITIDA
CONCENTRAÇÃO ATOS PROCESSUAIS
CELERIDADE
ORALIDADE
IRRECORRIBILIDADE DECISÃO INTERLOC
REGRA SÚMULA 214 TST
EXCEÇÃO REFORMA TRAB
FASE COGNIÇÃO NÃO CABE
#
FASE EXECUÇÃO/ AGRAVO PETIÇÃO
RELATOR/ AGRAVO INTERNO
IMEDIATIDADE/IMEDIAÇÃO
JUIZ NATURAL
Ñ TRIB EXCEÇÃO
AUTORID COMPET
CONCILIAÇÃO
SÚMULA 418 TST/ HOMOLOG FACULD JUIZ
REF TRAB/ PETIÇÃO CONJ/ REPRESENTAÇÃO
JUS POSTULANDI
REGRA/ Ñ REPRESENTATIVIDADE
SÚMULA 425 TST
#
Ñ CABE/ RESCISÓRIA/ CAUTELAR/ MS/ REC COMP TST
BOA FÉ/ LEALDADE PROCESSUAL
REF TRAB
MULTA +1/ -10 %
MULTA P/ TESTEMUNHA
#
MULTA 2 X RGPS
INDENIZ/ HONOR/ DESPESAS
EVENTUALIDADE
ALEGAR TUDO QUE PRETENDE DESDE O INÍCIO
PRECLUSÃO
PERDA DA PRÁTICA DE ATO/ MOMENTO INOPORTUNO
LÓGICA
INCOMPATÍVEL COM SUBSEQUENTE
CONSUMATIVA
ATO VÁLIDO/ CONSUMADO/ IMPEDE NOVO
IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA
VEDA DEFESA POR NEGATIVA GERAL
PROTEÇÃO
GARANTE IGUALDADE ENTRE AS PARTES
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
JUSTIÇA GRATUITA
JUS POSTULANDI
BUSCA DA VERDADE REAL
PRIMAZIA DA REALIDADE
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS/ FINALIDADE
VÁLIDO QUANDO ALCANÇAR FINALIDADE
FORMA DETERMINADA OU NÃO
INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
GARANTE O ACESSO À JUSTIÇA
EXTRAPETIÇÃO
JUIZ CONDENA ALÉM DO PEDIDO
NON REFORMATIO IN PEJUS
VEDA DECISÃO DE NATUREZA DIVERSA
NÃO PODE AGRAVAR DECISÃO