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COMPETÊNCIAS
Art 42 ss (Critérios ABSOLUTOS que Determinam a competência
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COMPETÊNCIAS
Art 42 ss
JURISDIÇÃO
X
COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
É o limite da jurisdição "Competência é a parcela de jurisdição dada pela lei a um julgador"
JUÍZO COMPETENTE: Tem poder para decidir determinado litigio, segundo a lei
JURISDIÇÃO
jurisdição é o poder que determinada pessoa tem de dizer o que é justo ou não."Jurisdição é o poder/dever do qual os julgadores são investidos pelo Estado, para aplicar a lei ao caso concreto."
FONTES=
CF
CPC e CPP
Lei de Organização Judiciaria(Residual)
Fonte dos estados:
Regimento Interno dos Tribunais
Nenhuma Mudança de fato Posterior altera a competência, momento em que é fixada determinada ou proposta
EXEÇÕES
Art 21 a 23
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COMPETÊNCIA INTERNACIONAL COMUTATIVA: O Brasil julga,MAS, pode vir a aceitar que outros países também julgue
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TODO JUIZ PODE EXERCER A JURISDIÇÃO , MAS, DENTRO DE SUA COMPETENCIA
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OBSSe for competência estrangeira,essa deve ser homologada pelo STF
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