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Direito Penal Militar - 1. Aplicação da Lei Penal Militar (Competência…
Direito Penal Militar - 1. Aplicação da Lei Penal Militar
A Justiça Militar da União competente para julgar
militares
e, excepcionalmente,
civis
, quando cometerem crimes militares, previstos em lei específica
policiais militares e bombeiros militares dos Estados, DF e Territórios são considerados militares pela Constituição
deserção e insubmissão são considerados crimes permanentes
O papel de órgão superior no processo militar estadual é exercido pelo
STJ,
e não pelo STM
Crimes
crime cometido por militar em atividade contra outro militar em atividade
STM foi no sentido inverso
STF já decidiu que quando os militares desconhecem a situação de militar do outro, não há crime militar
crime cometido por militar em atividade, em local sujeito administração militar, contra qualquer pessoa
por militar durante o período de manobras ou exercício, contra qualquer pessoa
por militar em situação de atividade, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar
Crime de Insubmissão
quando se ausenta no momento de sua incorporação às forças armadas
maioria entende que é crime propriamente militar
Lugar do Crime
Crimes Comissivos
teoria da ubiquidade
Crimes Omissivos
teoria da atividade
territorialidade temperada e a extraterritorialidade incondicionada
Art. 9” Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
Medida de Segurança
Não há pena nem
medida de segurança
sem prévia cominação legal
penas acessórias, geralmente restritivas de direitos
As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução (quando benéfica)
A Justiça Militar estadual nunca julga civis
Crimes Militares
Crimes Propriamente Militares
cometidos por militares
José Alberto
aquele em que a ação penal somente pode ser proposta contra militar
Doutrina Topográfica
aqueles tipificados apenas no Código Penal Militar, sem correspondente na lei penal comum
Doutrina Tricotômica
crimes propriamente militares (praticados apenas por militares), os tipicamente militares (previstos apenas no Código Penal Militar) e os impropriamente militares (previstos tanto no Código Penal Militar quanto no Código Penal)
Crimes Impropriamente Militares
cometidos por militares e civis
Crimes Dolosos contra a Vida
praticados por militar contra civil continuam sendo de competência da Justiça Comum (Tribunal do Júri), mas há MUUUUUITAS exceções
na prática, esse crime será sempre julgado pela Justiça Militar
essas exceções se aplicam apenas aos militares das Forças Armadas
Competência Excepcional da Justiça Militar
crimes praticados por militar da reserva
STF entende também que a Justia Militar somente terá competência quando estivermos diante de crimes dolosos
contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar
contra militar em formatura
em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade
Crimes Militares em Tempo de Guerra
os crimes em medida de paz, só que com medidas mais graves, inclusive morte
aqueles tipificados apenas na lei penal comum, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro militarmente ocupado
Militares Estrangeiros
quando em comissão ou estágio nas forças armadas, ficam sujeitos lei penal militar brasileira
Militar da reserva ou reformado, quando continuam trabalhando para administração militar, equiparam-se para aplicação da lei penal militar
O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime
no prazo penal, o dia de início está incluído. Diferente dos prazos processuais
no CPM não há penas de multa ou contravenções penais
Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um terço
Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de direção
O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior