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ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA II ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Criação e…
ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA II
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Conceito
Execução direta do ESTADO
Através dos órgãos internos
Órgãos que integram a pessoa política do ESTADO
Composição
Esfera Federal
Poder Executivo
Presidência Republica
Presidente da República
Ministérios
Poder Legislativo e Judiciário
Auto-organizáveis
Conforme Regimento interno
Esfera Estadual / Municipal
Poder Executivo
Governador e Prefeito
Secretarias Estaduais e Municipais
Poder Legislativo e Judiciário
Auto-organizáveis
Regimento interno
Não há Poder judiciário MUNICIPAL
Órgãos Públicos
Centro de competência
Desenvolvem as atividades
ESTADO
Pessoa Jurídica
Sem vontade própria
Desenvolvimento atividades
Através dos
AGENTES
Teorias Relação Estado > AGENTE
Teoria do Mandato
Crítica
Estado PJ. Não tem vontade própria
Teoria Representação
Crítica
Estado Não É incapaz
Estado representado agente
Similar curador/ tutor
Teoria dos Órgãos
TESE VIGENTE/ QUE PREVALECE
Estado manifesta vontade órgãos
Órgãos compostos Agentes
Agentes agem como se fossem o Estado
Imputação
Nem tudo será imputado ao ESTADO
Apenas os atos legais
Ato revista-se aparência legítima
Criação e Extinção órgãos adm direta
Requisitos
Lei em sentido formal
Pelo poder Executivo
Competência iniciativa PRESIDENTE
Organização e funcionamento
Pode ser por decreto
Desde que
Não aumentem despesas
Não crie órgãos
Não extinga órgãos
Poder Judiciário
Iniciativa
STF
Tribunais Superiores
Tribunais de justiça
MP e Tribunais de Conta
possuem competência própria para darem início à criação/ extinção
Exceção entendimento Carvalho Filho
Não é necessário Lei
Mas sim atos administrativos
Capacidade Processual
Regra
Não tem capacidade processual
Não possuem personalidade jurídica
Não figuram polo ativo ou passivo
Exceção
Capacidade órgãos AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES
IMPETRAREM MANDADO SEGURANÇA
Defesa prerrogativas e competências
Face de outro órgão
Classificação
Quanto à estrutura
Órgãos Simples ou Unitários
Não possuem divisão em outros órgãos
Atuam concentrado
podem ter mais de um agente
Não possuem órgãos subordinados
Órgãos Compostos
Possuem Subdivisão
Outros órgãos subordinados hierarquicamente
Resulta na desconscentração
Quanto à Atuação Funcional
Órgãos singulares ou unipessoais
Tomada de decisões por única pessoa
Chefe ou representante
Forma isolada
Ex. Presidente
Órgãos Colegiados ou Pluripessoais
Tomada decisão manifestação conjunta
EX. STF/ congresso Naciojnal
Quanto à Posição Estatal
Órgãos Independentes
Previstos CR/88
Representam os 3 poderes na esfera
Federal
Estadual
Municipal
Não são subordinados a nenhum outro órgão
Órgãos Autônomos
Cúpula Administração
Abaixo órgãos independentes
Auxiliam órgãos independentes
Possuem autonomia
técnica
Finnceira
Administrativa
Não são independentes
Órgãos Superiores
Atribuições
Decisões
Controle
direção
Sujeitos à controle Hierárquico
Não possuem autonomia
Órgãos Subalternos
Atribuições de mera execução
Reduzido Poder Rescisório
Sempre subordinado a órgãos superiores
CLASSIFICAÇÃO MARIA SYLVIA DI PIETRO
ÓRGÃOS BUROCRÁTICOS
A cargo de pessoa físisca ou várias pessoas ordenadas em uma estrutura hierarquica vertical
ÓRGÃOS COLEGIADOS
Várias pessoas físicas ordenadas hhorizontalmente
ÓRGÃOS CONSULTIVOS, ATIVOS OU DE CONTROLE
Desenvolvimento administração ativa
atividade consultiva